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Calendário 2026 no DF: ano terá 12 feriados e pontos facultativos caindo em segundas e sextas-feiras, impulsionando fins de semana prolongados

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Governador Ibaneis Rocha

O Governo do Distrito Federal publicou o Decreto nº 48.117, de 31 de dezembro de 2025, que estabelece oficialmente o calendário de feriados nacionais, feriados locais e dias de ponto facultativo no Distrito Federal ao longo de 2026. O ato normativo vale para os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, assegurada a manutenção dos serviços públicos essenciais.

Calendário oficial de feriados e pontos facultativos no DF – 2026

  • 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)

  • 2 de janeiro (sexta-feira) – Ponto facultativo

  • 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)

  • 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)

  • 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)

  • 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)

  • 20 de abril (segunda-feira) – Ponto facultativo

  • 21 de abril (terça-feira) – Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional)

  • 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)

  • 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (feriado local)

  • 5 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo

  • 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional)

  • 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

  • 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo)

  • 2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional)

  • 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional)

  • 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)

  • 30 de novembro (segunda-feira) – Dia do Evangélico (feriado local)

  • 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14h)

  • 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional)

  • 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14h)

O decreto determina ainda que cabe aos gestores dos órgãos públicos garantir o funcionamento dos serviços essenciais durante os feriados e pontos facultativos. Já as unidades escolares da rede pública deverão seguir exclusivamente o Calendário Escolar de 2026, aprovado pela Secretaria de Educação.