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TCDF manda major da PMDF devolver R$ 72,8 mil recebidos a mais em auxílio-moradia

Foto: Reprodução/PMDF

Decisão considera irregular pagamento acima do devido entre agosto de 2021 e novembro de 2023 e acende alerta para policiais militares do DF

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Tetiana Dolganova

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que um policial militar devolva aos cofres públicos R$ 72.883,14, após concluir que ele recebeu auxílio-moradia em valor superior ao devido.

A decisão consta do Acórdão nº 271/2026, referente ao processo nº 00600-00007702/2024-21-e, e envolve o policial militar Paulo de Tarso Muniz de Menezes.

Segundo o Tribunal, a irregularidade ocorreu entre agosto de 2021 e novembro de 2023. O débito originalmente apurado foi de R$ 60.791,08 e, atualizado até 2 de abril de 2026, chegou a R$ 72.883,14.

Contracheque de policial militar do DF mostra o pagamento de auxílio-moradia que foi posteriormente questionado pelo TCDF; Tribunal determinou o ressarcimento de R$ 72,8 mil, valor atualizado até abril de 2026.

Contas foram julgadas irregulares

O TCDF julgou as contas irregulares e determinou o ressarcimento do prejuízo ao erário. O responsável terá 30 dias, a partir da notificação, para comprovar o pagamento.

O valor ainda deverá ser atualizado até a data do efetivo ressarcimento, podendo haver incidência de encargos moratórios.

A decisão foi tomada por unanimidade, na Sessão Ordinária nº 5.474, realizada em 5 de agosto. O processo foi relatado pelo Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso.

Alerta para policiais militares

O caso chama atenção dos integrantes da PMDF para a necessidade de acompanhar cuidadosamente auxílios, indenizações e demais verbas recebidas na folha de pagamento.

O fato de determinado valor ter sido pago pela Administração não impede que, posteriormente, seja identificado pagamento superior ao previsto e determinada a devolução da diferença.

Para os militares, a recomendação prática é manter contracheques, atos de concessão e demais documentos relacionados aos benefícios, principalmente quando houver alterações na situação funcional ou pessoal que possam interferir no cálculo da verba.

O acórdão, porém, trata de um caso específico e não significa que todo pagamento de auxílio-moradia esteja irregular. A obrigação de ressarcimento decorre da situação individual analisada pelo Tribunal.