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terça-feira, setembro 29, 2026
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TCDF contrata agência de viagens por R$ 1,48 milhão por 12 meses

TCDF: Conselheiros agora terão o título de Desembargadores de Contas

TCDF contrata agência de viagens para atender demandas de passagens aéreas por 12 meses

O Tribunal de Contas do Distrito Federal [TCDF] firmou o Contrato nº 42/2026 com a empresa L. A. Viagens e Turismo Ltda. – ME para prestar serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais. O ajuste tem vigência prevista de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027.

O extrato do contrato informa o valor de R$ 1.486.223,39. Entretanto, o sistema oficial de contratos do Tribunal apresenta o ajuste com valor global de R$ 0,00, uma divergência que precisa ser esclarecida pelo órgão.

O aviso de licitação publicado no Diário Oficial do Distrito Federal estabeleceu uma estimativa de R$ 1.989.177,00 para a contratação dos serviços durante 12 meses. O documento também prevê despesas com passagens aéreas e taxa de agenciamento de viagens.

Nota de empenho é de R$ 450 mil

O extrato informa a emissão da Nota de Empenho nº 2026NE01525, no valor de R$ 450 mil, em 25 de setembro de 2026.

O empenho representa o comprometimento de recursos orçamentários para uma despesa. O valor informado é inferior ao total registrado no extrato do contrato, mas não significa necessariamente que o restante esteja sem previsão orçamentária. A situação depende da existência de outros empenhos e dos registros financeiros do órgão.

Serviço será prestado conforme a demanda

A contratação prevê atendimento sob demanda, sem estabelecer no extrato uma quantidade fixa de passagens a serem adquiridas. A empresa poderá receber solicitações por e-mail ou por meio de seu sistema eletrônico de reservas.

O modelo exige acompanhamento dos gastos efetivos para identificar o volume de passagens emitidas, os destinos, os custos das viagens e os valores pagos pelo serviço de agenciamento.

TCDF deve esclarecer divergência no sistema

Na consulta ao sistema de contratos do TCDF, o Contrato nº 42/2026 aparece com valor inicial e valor global de R$ 0,00. A página consultada também informa que não há documentos anexados ao registro.

A diferença entre o extrato e o cadastro eletrônico não comprova irregularidade. É necessário esclarecer se houve falha de alimentação do sistema, atualização pendente ou outra circunstância administrativa.