
Uma auditoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal identificou falhas técnicas, possíveis pagamentos indevidos e risco de superfaturamento na obra do Viaduto do Noroeste, executada por meio de contrato de aproximadamente R$ 30 milhões firmado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
a decisão foi tomada no âmbito do Processo nº 00600-00002932/2024-02-e, que analisou a conformidade das despesas relacionadas ao Contrato nº 78/2022 – DER/DF.
Entre os principais pontos levantados pela auditoria estão problemas no controle tecnológico do asfalto, divergências em medições, necessidade de revisão de pagamentos já realizados, além de alertas sobre possível dano ao erário caso sejam confirmados serviços executados em padrão inferior ao previsto contratualmente.
O TCDF determinou que o DER/DF promova ajustes técnicos e financeiros no contrato, além de adotar medidas para evitar novas irregularidades em futuras obras públicas.
Tribunal aponta risco de “superfaturamento de qualidade”

Um dos pontos mais sensíveis da decisão envolve o chamado “superfaturamento de qualidade”, expressão utilizada quando há suspeita de pagamento por serviços executados com qualidade inferior à contratada.
Segundo o relatório, o Tribunal identificou problemas relacionados ao controle tecnológico dos serviços de pavimentação, especialmente nas camadas de CBUQ — massa asfáltica utilizada no revestimento das vias — e BGS, material empregado na base estrutural do pavimento.
A Corte de Contas determinou que o DER/DF apresente documentação comprobatória dos ensaios técnicos exigidos no edital da obra e comprove, antes de novos pagamentos, que os testes laboratoriais previstos nas normas técnicas foram efetivamente realizados.
O TCDF alertou que a ausência dessas comprovações poderá resultar em:
- aplicação de multas;
- retenção de pagamentos;
- glosa de valores;
- responsabilização por eventual dano ao erário.
A decisão menciona ainda a possibilidade de apuração de eventual superfaturamento decorrente do recebimento de serviços com padrão inferior ao contratado.
Pagamentos e medições também foram questionados
A auditoria também encontrou inconsistências em quantidades medidas e pagas na execução da obra.
O Tribunal determinou que o DER/DF:
- revise composições de custos;
- ajuste quantitativos;
- recalcule valores;
- realize glosa de pagamentos considerados indevidos.
Outro ponto levantado foi a existência de medições sem respaldo contratual, situação que levou o TCDF a ordenar a adequação dos pagamentos aos limites efetivamente previstos no contrato ou a formalização de aditivos específicos.
Atrasos e problemas no cronograma
O relatório também aponta problemas no cronograma físico-financeiro da obra.
O Tribunal determinou que o DER/DF adote medidas junto à Terracap e ao consórcio responsável pela execução para retomar o ritmo normal dos serviços.
A Corte ainda exigiu a apresentação de um novo plano de execução contendo cronograma atualizado e compatível com a realidade da obra, inclusive considerando o período chuvoso no Distrito Federal.
Entre os fatores apontados para os atrasos estão dificuldades relacionadas a interferências de redes de energia elétrica e falhas de planejamento.
TCDF faz alerta ao DER/DF
Na decisão, o Tribunal alertou que a permanência das impropriedades identificadas poderá resultar em medidas sancionatórias e imputação de débito aos responsáveis.
Além das determinações específicas para a obra do Viaduto do Noroeste, o TCDF também ordenou que o DER/DF implemente novos procedimentos de fiscalização, controle tecnológico e acompanhamento contratual em futuras obras públicas.
As medidas incluem:
- criação de relatórios técnicos obrigatórios;
- realização de contraprovas laboratoriais;
- padronização da fiscalização;
- melhoria na análise de projetos;
- controle mais rigoroso de medições e pagamentos.
O processo segue em acompanhamento pela área técnica da Corte de Contas.




