Licença paternidade: STF e DF alteram prazo em casos de internação de recém-nascidos

Licença paternidade: STF e DF alteram prazo em casos de internação de recém-nascidos
Marcela Moura foi uma das primeiras mães a ser transferida do HRT ao HRSM com seus bebês e diz que a unidade prestou todo o suporte necessário para ela e seus filhos, um casal de gêmeos. Foto: Alberto Ruy/IgesDF
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Tetiana Dolganova

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), corroborada por um parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Distrito Federal [PGDF], marca uma importante mudança na interpretação da licença-paternidade. A partir de agora, pais de recém-nascidos que necessitem de internação hospitalar poderão iniciar o período de licença apenas após a alta médica da criança, e não necessariamente no dia do nascimento.

O Parecer Jurídico nº 132/2025 da PGDF/PGCONS, que faz referência a uma decisão da Segunda Turma do STF de 22 de fevereiro de 2025 [RE 1532276], pacifica o entendimento que visa garantir a efetividade do direito à convivência familiar. Até então, a regra geral previa o início da licença, de sete dias no Distrito Federal [ampliáveis em até 23 dias], na data do nascimento ou da adoção.

A mudança de interpretação busca alinhar a licença-paternidade à sua finalidade constitucional: assegurar o contato paterno, o cuidado e o afeto essenciais para a saúde física e mental da criança. Segundo o parecer, exigir que o pai usufrua da licença enquanto o filho está internado em hospital esvazia o propósito do benefício, uma vez que o convívio pleno com a criança fica comprometido.

A decisão segue a lógica já aplicada à licença-maternidade, cujo início pode ser postergado para a alta hospitalar da mãe ou do bebê em casos de complicações de saúde. O documento da PGDF ressalta que “não há razão para se impor o gozo da licença-paternidade enquanto as condições de saúde do menor dificultarem o cumprimento do desiderato constitucional da licença”.

Além do precedente do STF, o parecer da PGDF cita decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios [TJDFT] e regulamentações do Conselho Nacional de Justiça [CNJ] e do próprio TJDFT que já apontavam nessa direção. Essas normativas reforçam a tendência de equiparar os papéis parentais e combater a discriminação de gênero no ambiente de trabalho.

Com o novo entendimento, o termo inicial da licença-paternidade poderá ser a data do nascimento, da adoção ou da alta hospitalar, mediante requerimento fundamentado do interessado, considerando as necessidades específicas de cada família. A PGDF ainda sugere que essa orientação receba efeito normativo e seja incorporada ao Decreto nº 37.669/2016, que regulamenta a licença-paternidade no DF, a fim de garantir sua ampla aplicação aos servidores distritais.