O governo federal publicou nesta sexta-feira (27) um decreto que abre a possibilidade de o Ministério das Relações Exteriores custear o traslado de brasileiros que morrerem no exterior, em situações excepcionais. A mudança, publicada no Diário Oficial da União, altera um decreto anterior que vedava esse tipo de despesa com recursos públicos.
A norma responde a casos de grande apelo social ou comoção em que famílias não conseguem repatriar os corpos de seus entes – caso da jovem Juliana Marins, 26 anos, que morreu na Indonésia em um acidente quando fazia uma trilha no Monte Rinjani. Até então, mesmo em circunstâncias trágicas, o Estado não podia arcar com esses custos, o que gerava apelos e campanhas públicas.
Critérios para o custeio
Segundo o novo texto, a ajuda só será possível se forem preenchidos todos os seguintes requisitos:
- a família comprovar não ter recursos para o traslado;
- não houver seguro ou contrato de trabalho que cubra a despesa;
- a morte tiver ocorrido em circunstâncias com forte comoção;
- houver verba disponível no orçamento do ministério.
Caberá ao ministro das Relações Exteriores editar um ato para regulamentar os critérios e procedimentos. O decreto já está em vigor.
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