
Tribunal decidiu que todas as vagas para Enfermeiro da Família e Comunidade devem ser preenchidas exclusivamente por concursados enquanto durar a suspensão da validade do certame. Nomeações não podem ser substituídas por contratações temporárias ou terceirizações.
Em decisão com impacto direto sobre a política de contratação de pessoal na saúde pública do Distrito Federal, o Tribunal de Contas do DF [TCDF] determinou que a Secretaria de Estado de Saúde do DF [SES-DF] nomeie os candidatos aprovados e classificados no concurso público regido pelo Edital nº 08/2018, exclusivamente para as vagas de Enfermeiro da especialidade Família e Comunidade.
A decisão foi proferida na Sessão Ordinária nº 5421, realizada em 7 de maio de 2025, no julgamento do Processo nº 00600-00000064/2023-37-e, após empate entre os conselheiros do Tribunal. O voto de desempate foi proferido pelo presidente da Corte, que acompanhou o posicionamento do Desembargador de Contas Renato Rainha, relator divergente.
Com isso, o TCDF julgou procedentes as representações feitas por cidadãos e por membros da Comissão de Aprovados, que denunciavam a ausência de nomeações apesar da existência de vagas. De acordo com os autos, a SES-DF vinha deixando de nomear os aprovados no concurso vigente e, possivelmente, substituindo o provimento regular por contratações temporárias ou terceirizações, o que foi considerado indevido pelo Tribunal.
Concurso ainda vigente
Outro ponto central da decisão foi o reconhecimento de que a validade do concurso de 2018 continua suspensa, desde a data em que as representações foram apresentadas ao TCDF até o julgamento do mérito. Na prática, isso significa que o prazo de validade do certame não expirou, e os candidatos aprovados têm direito de serem nomeados caso haja vagas disponíveis.
O Tribunal determinou ainda que a SES-DF não pode preencher essas vagas por qualquer outro meio enquanto houver aprovados aguardando nomeação. Ou seja, temporários e terceirizados não podem ocupar os cargos previstos no edital.
Providências
A Decisão nº 1894/2025 do TCDF também ordena que:
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A SES/DF seja formalmente comunicada da obrigação de nomear os concursados;
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A decisão seja encaminhada ao Ministério Público junto ao Tribunal, aos subscritores das representações e à Comissão de Aprovados no Concurso da SES/DF 2022;
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Os autos sejam devolvidos à Secretaria de Fiscalização de Pessoal [SEFIPE] para arquivamento.
A medida representa uma vitória para os aprovados que, desde 2018, aguardam nomeação em meio a sucessivos atrasos, contratações emergenciais e indefinições quanto à política de gestão de pessoal da Secretaria de Saúde.