CRM-DF e CRM-GO são criticados por sanção de CENSURA PÚBLICA em caso de médico condenado por lesão corporal gravíssima

CRM-DF e CRM-GO são criticados por sanção de CENSURA PÚBLICA em caso de médico condenado por lesão corporal gravíssima
Ivan Rocha

O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) e o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (CRM-GO) estão sob escrutínio público após aplicarem apenas uma penalidade de censura pública ao médico Wesley Noryuki Murakami da Silva, ao invés de cassarem seu registro profissional. A decisão gerou críticas contundentes, especialmente diante das graves acusações de lesão corporal gravíssima contra nove vítimas.

O caso, que envolve a aplicação inadequada de polimetilmetacrilato (PMMA) em procedimentos estéticos, resultou em sérias complicações para os pacientes, incluindo dores, transtornos, constrangimentos e deformidades permanentes. O juiz responsável pela condenação destacou a conduta negligente do médico, que, ciente dos riscos, continuou praticando os procedimentos sem se importar com as consequências para os pacientes. Os casos aconteceram em 2013, 2017 e 2018, e, só agora, o CRM-DF publica uma sanção de CENSURA PÚBLICA. 

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE APLICA SANÇÃO DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO WESLEY NORYUKI MURAKAMI
DA SILVA – CRM-DF 17032
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-DF nº 44/2020, julgado na 1ª Câmara do
Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º e 35 do Código de Ética
Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/2009), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º e 35 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/2018), ao Dr.
WESLEY NORYUKI MURAKAMI DA SILVA, inscrito neste Conselho sob nº 17032.
Brasília/DF, 01 de fevereiro de 2024. JOSE ALBERTO NUNES SOBRINHO, Corregedor.

A decisão dos conselhos regionais de medicina de aplicar apenas uma censura pública é vista como leniente diante da gravidade das acusações e das consequências para as vítimas. O fato de o médico não possuir autorização para realizar os procedimentos estéticos, além de usar produtos sem habilitação legal, revela uma clara violação dos princípios éticos e legais da profissão médica.

“O erro médico esconde-se na terra” Ivan Rodrigues Rocha.

É alarmante que mesmo após a prisão do médico em 2018 e a posterior liberação, os conselhos regionais não tenham adotado medidas mais rigorosas para proteger a população contra práticas médicas irresponsáveis. A suspensão do registro profissional e as indenizações impostas ao médico são medidas paliativas diante da gravidade do caso.

A sociedade espera que os órgãos reguladores exerçam sua função de fiscalização de forma eficaz e enérgica, garantindo que profissionais da saúde cumpram rigorosamente os princípios éticos e legais que regem a profissão. A leniência demonstrada pelo CRM-DF e CRM-GO neste caso levanta questões sobre a eficácia dos órgãos de controle e a proteção dos pacientes contra práticas médicas negligentes e irresponsáveis julgadas por corporativistas de plantão.