Ibaneis sanciona lei que visa coibir o comércio ilegal de: fios de cobre, tampões ou grades de bueiros, caixas de inspeção de telefonia subterrânea, tampas da rede de esgoto…

Ibaneis sanciona lei que visa coibir o comércio ilegal de: fios de cobre, tampões ou grades de bueiros, caixas de inspeção de telefonia subterrânea, tampas da rede de esgoto...

O governador Ibaneis Rocha (MDB-DF), acaba de dar um passo significativo no combate ao comércio ilegal de bens públicos provenientes de empresas públicas, concessionárias e empresas privadas prestadoras de serviço de interesse público. Uma nova lei, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa, sancionada pelo governador, que impõe medidas administrativas rigorosas para estabelecimentos como fundições, sucateiros e ferros-velhos, visando coibir a aquisição, armazenamento e venda de bens sem procedência lícita comprovada.

Segundo o texto da lei, fica proibida a aquisição, venda, beneficiamento, reciclagem, compactação ou depósito de tampões ou grades de bueiros, poços de visita, caixas de inspeção de telefonia subterrânea, tampas da rede de esgoto, e equipamentos de rede de telecomunicação, como placas, antenas, modens e roteadores, por esses estabelecimentos comerciais, a menos que tenham origem comprovada legalmente.

A proibição abrange especificamente materiais sem origem comprovada, não afetando aqueles com comercialização regular, conforme a legislação específica. O texto estabelece a obrigatoriedade de cadastro dos fornecedores e consumidores, além da manutenção de comprovantes fiscais para materiais sujeitos à restrição.

A lei prevê uma série de penalidades para quem descumprir suas determinações, incluindo multas progressivas, apreensão dos produtos irregulares, cassação de credenciamento, inscrição no cadastro fiscal e alvará de funcionamento, além de interdição do estabelecimento. Os valores das multas variam de acordo com a quantidade de material apreendido.

Cabe ao Poder Executivo regulamentar a lei, definindo os órgãos responsáveis pela fiscalização e controle. Em caso de descoberta de bens ou materiais de origem ilícita durante a fiscalização, a autoridade administrativa deve comunicar imediatamente à autoridade policial.

Uma medida interessante é a destinação dos recursos provenientes de multas e leilões de bens de origem ilícita para o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal, contribuindo assim para a manutenção e aprimoramento das condições de segurança na região.

Com a entrada em vigor imediata, a nova legislação representa uma ferramenta importante na luta contra o comércio ilegal de bens públicos, fortalecendo o compromisso do Distrito Federal com a legalidade e a preservação do patrimônio público.