DF: mudanças nos procedimentos e prazos para adesão ao REFIS

Governador Ibaneis Rocha

O Governo do Distrito Federal publicou recentemente uma alteração no Decreto nº 45.110, de 26 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.025, de 25 de outubro de 2023, responsável por instituir o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal, conhecido como REFIS DF 2023.

As mudanças anunciadas pelo governador, com base no inciso VII do caput do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o teor da Lei Complementar mencionada, consistem em ajustes nos prazos e procedimentos para adesão e obtenção de benefícios no programa.

O Artigo 1º do Decreto modificado enfoca a solicitação dos saldos de parcelamentos e a inclusão de débitos anteriores a dezembro de 2022 para garantir os benefícios do REFIS DF 2023. O contribuinte interessado deverá realizar essas solicitações até 22 de dezembro de 2023, diretamente no Atendimento Virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal ou em pontos de atendimento específicos da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Já o Artigo 4º, alterado pelo decreto, estabelece que a adesão ao programa terá início a partir da data da publicação do Decreto, prorrogando o prazo final para adesão até o dia 28 de dezembro de 2023. O contribuinte que não receber o documento até 22 de dezembro de 2023 deverá solicitá-lo nos mesmos canais virtuais ou pontos de atendimento indicados.

Outra alteração significativa refere-se à possibilidade de desmembramento de autos de infração que contenham débitos de períodos distintos, condicionados à aprovação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal mediante requerimento administrativo apresentado até 22 de dezembro de 2023.

Além disso, o contribuinte terá a oportunidade de declarar espontaneamente débitos até 22 de dezembro de 2023 no Atendimento Virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, considerada essa declaração como confissão irretratável e irrevogável do débito informado.

O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação e traz essas importantes mudanças nos procedimentos e prazos para adesão ao REFIS DF 2023, visando incentivar a regularização fiscal dos contribuintes do Distrito Federal.