O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (19) por unanimidade validar a punição administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro.

O Código de Trânsito prevê uma multa administrativa para quem se recusa a fazer teste de bafômetro ou outras substâncias psicoativas, além de multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação também há a retenção do veículo.

O julgamento iniciou na quarta-feira (18) com o relator das ações, Luiz Fux, que votou pela constitucionalidade total das normas em vigor.

“Há um consenso de que o melhor dos mundos é a tolerância zero”, defendeu o ministro durante o julgamento.

Os demais ministros da Corte acompanharam o voto do relator.