Na última terça-feira (08/03) foi aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) o projeto que altera a Lei Complementar n° 840/2011, garantindo assim o direito dos servidores da saúde ao Abono de Ponto, mesmo que tenham se ausentado por motivo de doenças em pessoas da família. 

 

Câmara Legislativa do DF, Brasília, DF, Brasil 26/9/2017 Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília.

Em fevereiro, o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem (Sindate) tinha conseguido, em caráter liminar, a garantia desses abonos aos servidores. Em seguida, a Secretaria de Saúde publicou uma circular, em que liberava a concessão do Abono aos servidores em 2022. 

É válido ressaltar que no começo deste ano, o deputado distrital Jorge Vianna (Podemos) se reuniu com o secretário de Economia, Itamar Feitosa, para cobrar o envio da minuta da Lei n° 840 para o executivo. 

A nova minuta diz que o usufruto de licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família não é óbice à concessão do abono de ponto. Ou seja, agora com os servidores da SES-DF poderão usufruir do Abono de Ponto. 

Para o diretor do Sindate, Newton Batista, essa mudança é significativa para a categoria.

“Nós trabalhamos duro para que a lei fosse alterada, e dessa forma o direito dos servidores fosse mantido e respeitado. Agora seguiremos lutando pelo reajuste do auxílio alimentação e também pela outras demandas da categoria”, destacou. 

De acordo com o parlamentar, Jorge Vianna, a alteração da 840 é importante, já que a partir de agora os servidores da saúde do Distrito Federal terão a garantia e a segurança para marcar seus abonos.