Jaiza Maria Pinto Fraxe

A decisão da juíza Jaiza Fraxe em resposta à uma Ação Civil Pública movida pelas Defensorias do Estado e da União determina que o Estado do Amazonas compre vacinas para imunizar 70% da população em até 10 dias, para imunidade de rebanho contra covid-19.

A decisão só veio após o Senado aprovar um projeto que tem o objetivo de facilitar a aquisição de vacinas contra a Covid pelos governos federal, estaduais e municipais.

Segundo o projeto, enquanto pendurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da pandemia da Covid-19, a União, os estados e os municípios estão autorizados a comprar vacinas e a assumir os riscos relacionados a eventuais efeitos adversos pós-vacinação.

O texto é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que foi para análise da Câmara dos Deputados.

Para a compra das vacinas, Fraxe determinou a utilização R$ 150 milhões do Fundo do Turismo e do Interior. Também determinou multa diária para o caso de descumprimento da decisão.

O Governo afirma que busca a aquisição das vacinas – unindo esforços em consórcios – com outros estados federados para a compra.