REDAÇÃO – S&DS

Brasília – 31 de Outubro de 2020

Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou em sessão remota, nesta quarta-feira (28), a criação do programa Nota Legal Solidária. A Ideia é permitir a doação dos créditos fiscais que os contribuintes têm direito no Programa Nota Legal para entidades beneficentes sem fins lucrativos do DF.

A proposta aprovada em dois turnos pelos deputados unificou dois projetos de Lei que tratavam do mesmo tema, o de autoria do deputado Reginaldo Veras do PDT (PL 1.373/2016), e do presidente da Câmara Legislativa, Rafael Prudente do MDB (PL nº 315/2019).


Os consumidores que adquirirem mercadoria, bem ou serviço sujeito ao pagamento de ICMS e ISS no DF poderão ceder seus créditos fiscais a entidades distritais sem fins lucrativos cadastradas junto à Secretaria de Economia do DF. As instituições poderão ser de assistência social, saúde, educação, cultura e proteção animal.


“A maioria das entidades de assistência social sofrem por falta de recursos para a manutenção mínima de suas atividades e essa proposta tem o condão de injetar oxigênio financeiro dando oportunidade de alcançar os objetivos propostos em seus estatutos”, disse Rafael Prudente.


Para se beneficiarem, as entidades deverão receber as notas fiscais sem a identificação do consumidor e cadastrá-las no sistema do Nota Legal. Outra opção é o próprio consumidor cadastrar a nota em favor da entidade no ato da aquisição do produto ou, posteriormente, no sistema eletrônico do Nota Legal.


“Esse projeto é muito interessante. E não criamos nada, não estamos inovando, estamos copiando o que está sendo muito bem feito em outras cidades, como Fortaleza e Salvador”, disse Reginaldo Veras.


O Projeto segue agora para sanção do Governador Ibaneis Rocha.


Informações: Comunicação/CLDF – ASCON/Rafael Prudente