31 de Janeiro de 2020

Por Ivan Rodrigues

Comentário no site em 28/01

“Estou gestante de 37 semanas, fomos orientadas no P.S. de Águas Lindas de Goiás a nos dirigimos ao HUB ou HRT ao entrarmos em trabalho de parto; esse é o procedimento correto? Tenho receio de ir até o HUB e me mandarem ir embora”, Joyce joicesclaudino@…

Águas Lindas de Goiás é referência para atendimento em saúde na cidade de Goiânia, porém, se imaginarmos quantos bebês morreriam se uma parturiente dessa e de outras cidades do Entorno tivessem que se deslocarem para lá, em trabalho de parto, seria uma calamidade anunciada.

O site – Saúde & Direitos Sociais – entrou em contato com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal para resposta a nossa leitora e gestante Joyce, resposta esta que serve para as demais gestantes do Entorno que procuram os serviços de saúde do DF.

A Secretaria de Saúde informa que a Portaria nº 1321/2018 é uma revisão e atualização da Portaria nº 47/2014, que dispõe sobre a vinculação dos partos nas unidades de saúde do DF que possuem maternidade. Um Grupo Técnico avaliou os fluxos de partos realizados ao longo dos últimos oito anos para identificar as melhorias necessárias na assistência materno-infantil.  A Portaria nº 1321/2018 está vigente desde o dia 14/12/2018.

Por meio do estudo, foi identificado que o Hospital Regional da Ceilândia (HRC) recebe grande demanda de gestantes residentes de Águas Lindas de Goiás. São 200 partos por mês somente de moradoras dessa localidade. Por isso, o fluxo para essas pacientes foi alterado.

Desde o dia 14/12/2018, as grávidas que residem neste município passaram a ter, ainda durante o pré-natal, o Hospital Regional de Taguatinga e o Hospital Universitário de Brasília como referência para partos de baixo risco (acima de 37 semanas) e o Hospital Materno Infantil de Brasília como referência para parto de alto risco (abaixo de 37 semanas). Com isso, já foi possível identificar redução do número de partos no HRC, bem como a melhoria na prestação do serviço às gestantes.

VINCULAÇÃO DO COMPONENTE PARTO E NASCIMENTO PARA AS MULHERES GESTANTES DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO – RIDE/DF

CRITÉRIOS DE ADMISSÃO DE GESTANTES PARA ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO HOSPITALAR

Definição de casos:

1 – Trabalho de parto: Dilatação cervical de 4 cm ou mais em gestante com atividade uterina de pelo menos 2 contrações em 10 minutos;

2 – Amniorrexe: Toda ocorrência de rotura de bolsa amniótica confirmada deve ser internada independente da idade gestacional;

3 – Distúrbio Hipertensivo:

3.1 – Gestante de qualquer idade gestacional com pressão arterial maior ou igual a 140 x 90 mmHg ou com 30% acima da pressão arterial sistólica prévia ou 15 a 20% acima da pressão arterial diastólica prévia , medidas em ambos os membros, por 2 vezes, com intervalo de 20 minutos entre as medidas, tendo a paciente permanecido em decúbito lateral esquerdo;

3.2 – Sinais de iminência de eclâmpsia, tais como: cefaléia, alterações visuais, epigastralgia, náuseas ou vômitos;

4 – Sangramento de origem uterina: Gestante com idade gestacional acima de 24 semanas com sangramento de origem uterina.

5 – Hipertonia ou hiperssistolia Uterina: mudança da qualidade ou das características habituais da dinâmica uterina.

6 – Vitalidade fetal potencialmente comprometida:

6.1 – Bradicardia fetal persistente (período maior que 3 minutos)

6.2 – Taquicardia fetal persistente (período maior que 3 minutos)

6.3 – Desacelerações cardíacas fetais durante o trabalho de parto

6.4 – Fetos não-reativos ao TESS (Teste de Estímulo Sonoro Simplificado) ou Estímulo Mecânico

6.5 – Cardiotocografia de padrão não tranquilizador

6.6 – Feto centralizado à avaliação dopplervelocimétrica

6.7 – Oligoâmnio severo (Índice de Líquido Amniótico abaixo de 5);

7 – Gestação Prolongada: Todas as gestantes com idade gestacional igual ou superior a 41 semanas devem ser internadas para interrupção da gestação, com via de parto a critério da equipe médica de plantão.

8 – Trabalho de Parto Prematuro: todas as gestantes com idade gestacional entre 24 e 36 semanas e 6 dias com dilatação cervical de 2cm ou mais associadas a dinâmica uterina.

9 – Prolapso de cordão umbilical;

10 – Incompetência istmo-cervical;

11 – Placenta prévia;