31 de Outubro de 2019

“A expectativa é o pior de todos os sentimentos, pois a distância dela e da frustração é de apenas um milímetro,” Wilton Lazarotto.

Diante da avalanche de Fake News sobre novos concursos para a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, por cursinhos e pessoas que se prestam a divulgar tais informações, sem ao mesmo chegar a fonte, causando falsas expectativas em pessoas sérias, que o site questionou a pasta sobre novos certames para 2020 e 2021.

Por meio de sua Assessoria de Comunicação, nos foi passado que “não há previsões para novos concursos”.

O secretário de Fazenda e Planejamento, André Clemente, afirmou que todas as áreas sofreram cortes, inclusive a Saúde. É uma solução dura, mas, conforme informou, não há outra forma para garantir o equilíbrio das contas do GDF. “Estamos em período de austeridade fiscal neste momento. Visando aumentar a receita e contingenciar o gasto”. finalizou.

Edital Normativo SES-DF certames de 2014


O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em decisão liminar, proferida nesta terça-feira, 19/03, por unanimidade, suspendeu a eficácia da Lei Distrital 6.228/2018, que previa a suspensão automática do prazo de validade dos concursos públicos, quando a Administração Pública ficar impedida de realizar a nomeação dos candidatos aprovados. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios que pediu a concessão de medida cautelar para suspender a vigência da mencionada lei, sob o argumento de que a norma padece de vício material, pois viola tanto a Lei Orgânica do Distrito Federal quanto a Constituição Federal, ao permitir a ampliação do prazo estabelecido pelas normas para a validade dos concursos públicos por meio de lei ordinária. A Câmara Legislativa do Distrito Federal sustentou não estarem preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da medidacautelar. A Procuradoria Geral do Distrito Federal e o Governador do DF defenderam a legalidade da norma sob o argumento de que a mesma é útil, proporcional e não contraria o textoconstitucional. Os desembargadores decidiram pela concessão do pedido e suspenderam a eficácia da lei com efeitos retroativos à data de sua publicação. Processo: ADI 2018 00 2 009168-6 Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/marco/lei-que-ampliava-validade-de-concursos-publicos-no-df-e-suspensa