CLDF aprova incorporação de gratificações ao salário dos professores. Toninho Tavares/Agência Brasília.

24 de Setembro de 2019 – Redação

Câmara Legislativa do Distrito Federal

CLDF legislando em matéria Penal?

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou uma lei (nº 6.377/2019) que pune com multa de até R$ 15 mil autores de postagens que contenham informações falsas. Além do criador das chamadas “fake news”, as regras miram empresas provedoras de internet e portais que mantiverem as publicações.

A nova lei é resultado do projeto da deputada Telma Rufino (Pros), que já tinha sido vetado integralmente pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Na época, a medida foi considerada inconstitucional – por ser tratar de competência da União.

A CLDF, no entanto, derrubou o veto e promulgou o projeto. O conteúdo foi publicado no Diário Oficial da Casa nesta terça-feira (24).

Veja ações punidas por lei:

. Divulgar fatos que se sabe inverídicos e capazes de exercer influência difusa, em qualquer grupo social ou a pessoa,

. Participar nas tarefas de produção e divulgação de notícias sobre fatos inverídicos com a finalidade de disseminar em aplicativos de mensagem ou redes sociais.

Lei promulgada pela CLDF autoriza punição de quem publicar fake news — Foto: CLDF/Reprodução
Lei promulgada pela CLDF autoriza punição de quem publicar fake news — Foto: CLDF/Reprodução

Segundo as regras, propaganda enganosa ou de fatos inverídicos será punida, inicialmente com advertência e, depois, com a multa. A quantia pode dobrar em caso de reincidência.

A lei, no entanto, não fala como uma vítima de informações falsas poderá fazer a denúncia. Segundo a assessoria da parlamentar, o ponto virá na regulamentação, feita pelo Executivo. O prazo é de 60 dias.

Punição para empresas

Hackers teriam enviado e-mails falsos e cooptado funcionários para invadir redes de empresas.  — Foto: Simon Stratford/Freeimages
Hackers teriam enviado e-mails falsos e cooptado funcionários para invadir redes de empresas. — Foto: Simon Stratford/Freeimages

Já, quando se trata de empresas, elas podem ser punidas com restrições comerciais, como cassação do alvará de funcionamento ou a proibição de assinar contrato com o governo. Nos termos da lei, informações incorretas são caracterizadas como propaganda enganosa.

As regras também punem o provedor de internet ou a página onde estão as mensagens inverídicas. O entendimento é de que provedores também são responsáveis pelos fatos divulgados.

De acordo com o texto, a empresa punida não poderá assinar contratos com o governo do Distrito Federal e estará impedida de acessar créditos concedidos pelo DF ou de receber isenções fiscais.

Histórico de Fake News; correção, de inconstitucionalidade


A Câmara Legislativa aprovou centenas de leis consideradas inválidas. Entre 2010 a 2017,  o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Supremo Tribunal Federal confirmaram a inconstitucionalidade de 77% das leis aprovadas pelos nobres distritais e questionadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Nos quatro primeiros meses de 2019, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, teve, quase 25% das proposições consideradas ilegais em fase de tramitação. Segundo relatório quadrimensal da Comissão de Constituição e Justiça da Casa (CCJ), órgão responsável pela análise sobre a legalidade das matérias.

Com informação do G1 e do site