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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), ao julgar um segundo recurso (agravo de instrumento), suspendeu mais uma vez liminar que afastou provisoriamente o superintendente executivo do Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB), Renilson Rehem.

A liminar foi requerida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sob a alegação de ato de improbidade por suposta falta de cooperação com as investigações promovidas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal no setor saúde do Distrito Federal.

A decisão do desembargador Jair Soares, do TJDFT, considerou que não houve nenhum ato que caracterizasse improbidade ou má fé e que o afastamento de Renilson Rehem da superintendência do HCB foi uma medida drástica que, além de danos a ele, causa prejuízos àqueles que necessitam de tratamento no Hospital.

Essa decisão se junta à da desembargadora Carmelita Brasil, do TJDFT, e demonstra, mais uma vez, que os membros da Corte Superior de Justiça do Distrito Federal possuem o entendimento de que não houve ato de improbidade na gestão do superintendente Renilson Rehem em relação às investigações da CPI da Saúde.