“Acreditamos que iniciamos, aqui no Brasil, a semente para uma família feliz e também com problemas, como qualquer outra”. De: 2012.
“Acreditamos que iniciamos, aqui no Brasil, a semente para uma família feliz e também com problemas, como qualquer outra”. De: 2012.
“Acreditamos que iniciamos, aqui no Brasil, a semente para uma família feliz e também com problemas, como qualquer outra”. De: 2012.

A Comissão Distrital Judiciária de Adoção – CDJA, órgão subordinado à Corregedoria do TJDFT, deferiu por unanimidade o pedido de habilitação de um casal de italianos para adotar um garoto brasiliense de nove anos. O julgamento ocorreu em sessão realizada nesta segunda-feira, 11/5, na Vara da Infância e da Juventude do DF – VIJ/DF, com a presença do corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e presidente da CDJA, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, e do juiz titular da VIJ/DF, Renato Rodovalho Scussel, além dos demais membros da Comissão e da Chefe de Gabinete da Corregedoria, Virgínia Meireles.

Relatório técnico elaborado pela CDJA apontou pela viabilidade da adoção pelo casal. Ainda na Itália, a autorização para acolhimento expedida pelo Tribunal de Florença (imprescindível para o processo de adoção no Brasil) não fez qualquer restrição quanto ao perfil da criança. Contudo, após estudos psicossociais realizados por técnicos italianos, definiu-se que o perfil que o casal desejava no momento era de até duas crianças com idades de 3 a 8 anos e, no caso, o garoto tem nove.

Segundo a relatora do caso, Liliana Barbosa, membro da CDJA e da OAB/DF, a idade não pode ser impedimento para essa adoção, ainda mais que o casal não se opõe, pelo contrário, deseja muito a criança. “A adoção deve ser vivida privilegiando-se o interesse da criança. Nesse caso, entende-se que não existe diferença significativa entre uma criança de oito e de nove anos, já que são totalmente independentes. Diferente seria adotar uma criança de três anos, por exemplo, que ainda é totalmente dependente de cuidados”, diz.

Ainda segundo a relatora, adotar é tornar filho pela lei e pelo afeto, e “não é mais possível que crianças se perpetuem dentro das entidades de acolhimento”. Outro ponto positivo levantado a favor do casal pela advogada é o fato de os italianos liderarem o número de adoções internacionais no Brasil. Diante desses argumentos, todos os membros da CDJA se posicionaram favoráveis à adoção pelos postulantes. “Todos estamos de acordo”, disseram.

O casal virá da Itália, possivelmente em julho, para cumprir a obrigatoriedade do estágio de convivência de um mês no Brasil com o menino, que foi cadastrado para adoção internacional porque nenhuma família brasileira habilitada manifestou interesse em acolhê-lo. A CDJA realiza a habilitação somente quando há criança com perfil compatível ao desejado pela família vinculada a um organismo internacional, a fim de se evitar falsas expectativas de adoção.

Ao final da sessão de julgamento, a secretária executiva da CDJA, Thaís Botelho, mostrou livretos que contam as histórias de crianças adotadas por intermédio da CDJA. Ela trouxe as quatro edições já publicadas, chamando a atenção para a evolução do trabalho. “Evoluímos muito na publicação desse material e acabamos de firmar uma parceria com a gráfica do TJDFT, que colocará à disposição um ilustrador para retratar as histórias das próximas crianças”, diz. Hoje, cada criança, ao final da preparação para a adoção e antes do estágio de convivência, recebe um exemplar desse livreto, que contém detalhes da sua história e é também uma forma de registrar as suas origens e um objeto de recordação.

A secretária falou também da sua participação na 19ª Reunião do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras em Salvador (BA), nos dias 16 e 17 de abril, que reuniu representantes estaduais das Comissões Judiciárias de Adoção Internacional para tratar de temas como implementação de novas práticas que melhorem a atuação das comissões estaduais, credenciamento de organismos estrangeiros, adoções internacionais ocorridas no país durante o ano, entre outros assuntos.

Após a apresentação, o juiz da VIJ e o presidente da CDJA parabenizaram as equipes pelo trabalho realizado. “Os casos bem-sucedidos realizados até aqui demonstram a eficácia e a validade da adoção internacional”, afirmou Scussel. Ambos disseram que o sucesso das adoções mostra que sempre há esperança de se conseguir uma família para as crianças que aguardam adoção no DF.

Números

  • Em 2015, já foram realizadas três adoções internacionais (um grupo de três irmãos) no Distrito Federal.
  • Em 2014, foram efetivadas oito adoções internacionais de crianças no Distrito Federal, superando todos os anos anteriores.
  • Foram acolhidos no ano passado três grupos de irmãos, entre 4 e 12 anos de idade, por cinco famílias italianas.
  • Entre 2000 e 2014, a CDJA realizou 26 adoções internacionais. Desse total, 19 adotantes eram casais de italianos.
  • Atualmente no Distrito Federal, há 50 crianças e adolescentes até 16 anos e 13 adolescentes de 16 e 17 anos cadastrados para adoção internacional.