determinar à Secretaria de Estado de Saúde que preste informações sobre contratação feita sem o devido procedimento licitatório com o Instituto do Coração do Distrito Federal no valor de R$ 6.000.000.
Determinar à Secretaria de Estado de Saúde que preste informações sobre contratação feita sem o devido procedimento licitatório com o Instituto do Coração do Distrito Federal no valor de R$ 6.000.000.

Na sessão ordinária desta terça-feira, dia 03 de fevereiro de 2015, o Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu determinar à Secretaria de Estado de Saúde que preste informações sobre contratação feita sem o devido procedimento licitatório com o Instituto do Coração do Distrito Federal no valor de R$ 6.000.000. A SES/DF tem 30 dias para enviar os esclarecimentos ao TCDF, acompanhados de documentação.

Firmado com dispensa de licitação, o Contrato nº 166/2013-SES/DF trata da reestruturação dos serviços de média e alta complexidade para atendimento de pacientes com enfermidades cardiovasculares. O Ministério Público de Contas do DF, que protocolou representação sobre o ajuste no TCDF, afirmou que houve desvio de finalidade do objeto do contrato. O ajuste previa serviços cardiológicos, mas também teria contemplado a execução de obras de engenharia e aquisição de bens. Instituto do Coração do Distrito Federal

O MPC/DF também apontou diversas irregularidades, como a ausência de elaboração de projeto básico detalhado; não-justificativa de preços; ausência de apresentação de notas emitidas pelos fornecedores; e falta de manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. “Não consta, no processo de contratação, justificativa suficiente da escolha dos fornecedores, assim como não foram apresentadas as notas emitidas pelos executores dos serviços ou da venda dos bens. Constam apenas notas fiscais emitidas pelo Instituto do Coração sem uma descrição mais detalhada dos serviços ali realizados”, esclarece.

A denúncia também destaca que, a princípio, houve uma inversão na ordem da condução das etapas da contratação. “Deixou-se transparecer que a direção dos atos se deu pela contratada (Instituto do Coração do DF), em seu exclusivo interesse, e não pela contratante (Secretaria de Saúde)”, ressalta. A representação complementa que a contratada foi quem apresentou os cronogramas de execução e pagamento, os preços praticados no mercado e a delimitação do objeto com a respectiva aplicação dos recursos. “Não é possível vislumbrar de forma clara o real objeto da contratação, uma vez que não foram indicados os serviços que de fato serão prestados; não houve a demonstração da demanda necessária, baseada em dados apresentados pela jurisdicionada (Secretaria de Saúde) em decorrência dos atendimentos médicos cardiovasculares regulares”, ressalta o Ministério Público de Contas.

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