ASCOM

 

A Lei das Eleições não proíbe a realização de concursos públicos em período eleitoral. A restrição imposta se restringe à nomeação de candidatos que tenham sido aprovados em certames homologados no período que vai dos (03) três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos – de (05) cinco de julho a (19) dezenove de dezembro de 2014. Restrição está que não se aplica aos certames realizados pelo Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e órgãos ligados a Presidência da República.