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Propositalmente? Após 5 anos, TCDF reconhece prescrição e arquiva processo sobre contrato da Seape com Paulo Octávio

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Tribunal de Contas do DF

Processo questionava contrato de locação de imóveis para a sede administrativa da Secretaria de Administração Penitenciária do DF; Tribunal reconheceu prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento

Após cerca de cinco anos de tramitação, o Tribunal de Contas do Distrito Federal [TCDF] reconheceu a prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento relacionadas ao contrato de locação de imóveis firmado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal [(Seape/DF)] com a empresa Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda. O processo será arquivado.

A decisão consta da Decisão nº 2.888/2026 e foi tomada por maioria. O Tribunal estabeleceu que a prescrição intercorrente das pretensões relacionadas aos fatos analisados no processo se consumou em 18 de abril de 2025.

O processo teve origem em 2021, a partir de representação apresentada pelo Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal (Sindpol/DF) e de representação do Ministério Público junto ao TCDF, ambas com questionamentos sobre possíveis irregularidades na contratação.

Contrato envolvia sede administrativa da Seape

O caso envolve a antiga estrutura administrativa da Seape, que funcionava em imóvel alugado no Setor Bancário Sul. Na época, as despesas com a ocupação eram estimadas em aproximadamente R$ 3 milhões por ano.

O contrato questionado previa a locação de imóveis destinados à instalação da nova sede administrativa da secretaria e tinha como contratada a empresa Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda.

A contratação passou a ser alvo de questionamentos sobre a regularidade da escolha dos imóveis e dos valores envolvidos.

CGDF abriu inspeção após Operação Maré Alta

Em dezembro de 2021, o governador Ibaneis Rocha determinou a abertura de procedimento de inspeção pela Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) para verificar possíveis irregularidades na locação da sede da Secretaria de Administração Penitenciária.

A iniciativa ocorreu no contexto da Operação Maré Alta, deflagrada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), com apoio da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

A operação investigava suspeitas relacionadas aos contratos de aluguel dos imóveis utilizados pela secretaria, incluindo a possibilidade de superfaturamento.

Entre os alvos da investigação estavam os então ex-secretários da pasta Geraldo Nugoli e Agnaldo Curado, o deputado distrital Reginaldo Sardinha e o empresário e ex-vice-governador Paulo Octávio.

Segundo as apurações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Sardinha seria apontado como responsável por indicações políticas dentro da secretaria e teria influência sobre decisões relacionadas à escolha de imóveis para locação.

As investigações também levantaram suspeitas sobre pagamentos de aluguéis considerados elevados em imóveis pertencentes a Paulo Octávio, inclusive diante de questionamentos relacionados às condições estruturais dos prédios.

O que o TCDF decidiu

No julgamento mais recente, o TCDF tomou conhecimento de documentos produzidos ao longo da tramitação do processo, entre eles manifestações da Seape, da Controladoria-Geral do DF, da área técnica do próprio Tribunal, parecer do Ministério Público junto ao TCDF e memorial apresentado pela empresa Paulo Octávio.

O ponto central da decisão, entretanto, foi o reconhecimento da prescrição intercorrente.

Com fundamento no artigo 3º-A da Decisão Normativa TCDF nº 5/2021, o Tribunal reconheceu que estavam prescritas as pretensões punitiva e de ressarcimento relacionadas aos fatos examinados.

Isso significa que, em razão da prescrição, o processo não poderá resultar, nesses autos, em aplicação de sanção ou determinação de ressarcimento referente aos fatos alcançados pela prescrição.

A decisão não equivale a uma declaração de que o contrato foi regular, nem representa uma condenação da empresa. O Tribunal encerrou o caso em razão da prescrição reconhecida.

Voto vencido

O julgamento não foi unânime.

O conselheiro Renato Rainha ficou vencido e votou pelo acolhimento do Parecer nº 60/2026, do Ministério Público junto ao Tribunal.

Com a decisão da maioria, o TCDF determinou que os autos retornassem à Secretaria de Acompanhamento (Seacomp) para arquivamento.

A decisão foi comunicada à Seape, ao Sindpol/DF, ao Ministério Público junto ao TCDF e à empresa Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda.

Cinco anos depois

O desfecho encerra, no âmbito desse processo do TCDF, uma discussão iniciada em 2021 sobre a contratação dos imóveis utilizados pela administração penitenciária.

O elemento central do julgamento de 2026 não foi uma conclusão sobre a existência ou inexistência das irregularidades originalmente questionadas, mas a impossibilidade de prosseguimento das pretensões punitiva e de ressarcimento em razão da prescrição intercorrente.

Com isso, o processo será arquivado após aproximadamente cinco anos de tramitação.