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A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou nesta segunda-feira, dia 9, ação civil pública (ACP) contra a Comunidade Editora Ltda., mais conhecida por “Jornal da Comunidade”. A demanda decorre da violação do dever de divulgar, na publicidade de lançamentos imobiliários veiculada no jornal, o número do memorial de incorporação – conjunto de documentos exigidos por lei para propiciar maior segurança ao adquirente da unidade futura – e o respectivo cartório onde se encontra registrado.
A ACP visa obter a condenação da ré ao pagamento de multa prevista na Lei de Incorporações, bem como uma compensação por danos morais coletivos, no valor de R$ 300 mil, a serem destinados ao Fundo de Defesa do Consumidor. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) requer, ainda, a retirada dos anúncios mencionados da página do Jornal na internet, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.
O objetivo de disponilibizar a documentação em cartório é dar publicidade ao projeto da obra. Com isso, possibilita-se, aos adquirentes de unidades futuras, acesso às condições básicas de incorporação, bem como à informação periódica sobre a obra, o que compõe o processo de formação consciente da vontade de contratar. Embora não configure garantia absoluta quanto à construção e entrega do empreendimento, o memorial de incorporação sinaliza a sua regularidade jurídica e a viabilidade da construção.
Processo: 2013.01.1.133532-2