Como fica agora:
A retificação dos editais nº 02/2013, 03/2013 e 04/2013 altera as cláusulas da etapa de avaliação curricular de experiência profissional e de títulos, de maneira que cada item corresponda a no máximo vinte pontos, sendo dez pontos para experiência profissional e dez pontos para títulos. A retificação também alcança a etapa de avaliação curricular de experiência profissional, para os cargos de nível médio (não sujeitos à avaliação de títulos), correspondendo a no máximo dez pontos.
A pontuação atribuída a cada ano completo de exercício da profissão, para a avaliação curricular da experiência profissional dos candidatos aos empregos de nível superior e médio, deverá ser idêntica, independentemente do local em que a profissão foi exercida, se em hospital de ensino ou não.