Poder Executivo, Legislativo e JudiciárioA Secretaria de Saúde, sem dúvidas é uma pasta do Governo que merece todos os olhares, os mais cuidadosos, inclusive.

Com um orçamento da ordem de R$ 6 bilhões de reais, dos quais apenas R$ 600 milhões vêm do Ministério da Saúde, excluindo-se os recursos do Fundo Constitucional, causa espanto o fato de que esses [10%] dez por cento de orçamento façam tanta diferença.

O fato é que, do orçamento federal destinado ao custeio de despesas, cerca de R$ 250 milhões são efetivamente destinados à aquisição de medicamentos. Aí, incluídos os recursos do Fundo Nacional de Saúde e os recursos destinados a essa mesma finalidade pelo GDF.

Em termos de estatísticas, o estimado é que, em 2015, a saúde receba [4%] a menos de recursos do que no ano de 2014, quebrando-se um ciclo de investimentos crescentes nessa área. Esse percentual representa um valor aproximado de R$ 400 milhões.

Pode-se dizer que as contas não vão fechar, pois embora a prática seja alardear por aí, que a regra na SES/DF é a realização de pagamentos indenizatórios, isto é, despesas sem contrato, o fato é que, existem inúmeros contratos firmados, que deixarão de ser honrados, porque são menores, menos expressivos em termos de alcance da mídia, mas que, ainda assim, são essenciais.

Hoje, os custos mais onerosos para a SES/DF estão sendo realizados sem contrato, de fato. E esses custos são os de serviços gerais de limpeza, vigilância, lavanderia e alimentação hospitalar. Ao longo dos anos, esse custo representou algo em torno de [50%] dos recursos disponibilizados pelo Governo distrital para a saúde custear despesas correntes.

Veja também: os contratos da Saúde do DF.

O principal argumento para que esses valores sejam desembolsados sem contrato é uma regra orçamentária, por mais irônico que pareça, em que pese todos os anos o cenário se repita, a Lei Orçamentária Anual nunca credita valor suficiente para que esses serviços seja licitados e aí então, o gestor público é obrigado a contratar, pois o serviço não pode parar, e pagar por esses serviços, de forma indenizatória, ou seja, indenizar o prestador de serviços pelo gasto que ele comprovadamente realizar, sem contabilizar lucros, pela operação.

Quando pensamos em empresas prestando serviços em caráter indenizatório há anos a fio, sem promover nenhum tipo de manifestação contrária, fica evidente que algo precisa mudar ali naquela secretaria.

Surge uma pergunta insistente. Será que o orçamento do ano que vem fará previsão de todos esses gastos, ou os cidadãos ainda terão que conviver com o acinte de receber péssimos serviços, em paralelo com ocorrências dessa natureza, sem nenhum tipo de atuação ostensiva dos órgãos de controle?