Nova Lei nº 7.937/2026 estabelece regras para funcionamento das escolas cívico-militares no Distrito Federal, define atribuições da Educação e da Segurança Pública, cria critérios para adesão das unidades e reforça ações voltadas à disciplina, cidadania, cultura de paz e excelência acadêmica.
O Distrito Federal passa a ter um marco legal específico para o funcionamento das escolas cívico-militares da rede pública de ensino. A governadora sancionou a Lei nº 7.937, de 28 de julho de 2026, de autoria do deputado distrital Roosevelt Vilela, estabelecendo diretrizes permanentes para organização, gestão, disciplina e funcionamento das unidades que adotam o modelo de gestão compartilhada entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) e a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF).
A legislação consolida juridicamente um modelo que já vinha sendo implementado no Distrito Federal, definindo responsabilidades, critérios de implantação, regras de convivência escolar, estrutura administrativa e disciplinar, além de mecanismos de participação da comunidade escolar.
Na prática, a lei busca fortalecer a qualidade do ensino público por meio da integração entre políticas educacionais e ações voltadas à formação cidadã, à prevenção da violência, à cultura de paz e ao fortalecimento da disciplina escolar, preservando as competências pedagógicas da Secretaria de Educação.
O que muda com a nova lei?
Entre as principais mudanças estabelecidas pela Lei nº 7.937 estão:
- regulamentação definitiva das escolas cívico-militares no Distrito Federal;
- definição da gestão compartilhada entre Educação e Segurança Pública;
- manutenção da gestão pedagógica exclusivamente sob responsabilidade da Secretaria de Educação;
- atuação de militares veteranos da PMDF e do CBMDF na gestão disciplinar-cidadã;
- criação de critérios técnicos para escolha das escolas participantes;
- obrigatoriedade da realização de audiências públicas antes da adesão ao programa;
- implantação obrigatória de Regulamento Disciplinar Escolar;
- uso obrigatório de uniforme padrão;
- criação oficial do Dia do Colégio Cívico-Militar, celebrado em 5 de setembro;
- oficialização do Hino dos Colégios Cívico-Militares.
Como funcionará a gestão compartilhada?
A nova legislação deixa claro que não haverá substituição do trabalho pedagógico por militares.
A Secretaria de Educação continuará responsável por todas as atividades pedagógicas e administrativas das escolas, incluindo currículo, planejamento educacional, projeto político-pedagógico, avaliação, gestão escolar e cumprimento das normas da educação nacional.
Já a Secretaria de Segurança Pública atuará exclusivamente na gestão disciplinar-cidadã, utilizando efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), preferencialmente militares veteranos, para desenvolver ações relacionadas à disciplina, civismo, ética, cidadania e atividades extracurriculares.
Essa divisão de competências está entre os principais pilares da nova legislação.
Quais são os objetivos das escolas cívico-militares?
A lei estabelece um conjunto de objetivos voltados à melhoria dos indicadores educacionais e do ambiente escolar.
Entre eles estão:
- elevar a qualidade da educação pública;
- reduzir a evasão escolar;
- combater a repetência;
- fortalecer o aprendizado;
- melhorar a segurança nas escolas;
- promover a cultura da paz;
- incentivar a participação das famílias;
- fortalecer valores como cidadania, ética, respeito e responsabilidade;
- melhorar as condições de trabalho dos profissionais da educação;
- contribuir para o cumprimento das metas do Plano Distrital de Educação.
Segundo a legislação, todas essas ações deverão respeitar os princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da liberdade de expressão, da diversidade e dos direitos humanos.
Como serão escolhidas as escolas?
A escolha das unidades não será automática.
A lei determina que a seleção ocorrerá com base em critérios técnicos definidos pelo Comitê Gestor da Gestão Estratégica.
Entre os indicadores considerados estão:
- Índice de Vulnerabilidade Escolar;
- vulnerabilidade social;
- índices de criminalidade;
- indicadores de desenvolvimento humano;
- desempenho da educação básica.
Além disso, antes da implantação do modelo, cada escola deverá realizar audiência pública para ouvir pais, estudantes, professores e toda a comunidade escolar.
A medida busca garantir transparência e participação social nas decisões.
Como será a equipe gestora?
A legislação divide a estrutura das escolas em dois eixos.
Gestão pedagógico-administrativa
Será composta por:
- diretor;
- vice-diretor;
- supervisor pedagógico;
- chefe de secretaria.
Esses profissionais continuam vinculados à Secretaria de Educação.
Gestão disciplinar-cidadã
Será composta por:
- comandante disciplinar;
- subcomandante disciplinar;
- supervisor disciplinar;
- instrutores ou monitores.
Essa equipe será coordenada pela Secretaria de Segurança Pública.
O que muda para os estudantes?
Os alunos continuarão seguindo o currículo previsto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs).
Além das disciplinas tradicionais, poderão participar de atividades extracurriculares voltadas à formação cidadã, como:
- ética e cidadania;
- banda de música;
- musicalização;
- teatro;
- esportes;
- ordem unida.
Segundo a lei, essas atividades têm como objetivo desenvolver valores cívicos, cooperação, respeito às regras, convivência social e fortalecimento da cidadania.
O uniforme será obrigatório?
Sim.
A nova legislação determina que todos os estudantes das escolas cívico-militares utilizem uniforme padrão.
O fornecimento, reposição e adequação ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Educação, observando critérios de economicidade e acessibilidade.
Como funcionará a disciplina escolar?
Outro ponto regulamentado pela nova lei é a criação de um Regulamento Disciplinar Escolar.
O documento deverá estabelecer:
- regras de convivência;
- direitos e deveres dos estudantes;
- critérios de avaliação disciplinar;
- procedimentos para aplicação de medidas disciplinares;
- garantia do contraditório e da ampla defesa.
A legislação determina que as medidas disciplinares observem princípios legais e respeitem os direitos dos alunos.
Militares veteranos poderão atuar nas escolas?
Sim.
A lei autoriza a Secretaria de Segurança Pública a empregar, preferencialmente, militares veteranos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal nas atividades desenvolvidas pelas escolas cívico-militares.
A atuação será voltada principalmente para ações de caráter disciplinar, formação cidadã e coordenação de atividades extracurriculares.
Nova data comemorativa
Outra inovação é a criação do Dia do Colégio Cívico-Militar, que será comemorado anualmente em 5 de setembro.
A legislação também oficializa o Hino dos Colégios Cívico-Militares, composto pelo Capitão QOBM/Músico Huadson Gutemberg e pelo 1º Tenente Kaelson Souza, como símbolo institucional das unidades de gestão compartilhada.
Quando a lei entra em vigor?
A Lei nº 7.937, de 28 de julho de 2026, entra em vigor 90 dias após sua publicação.
Nesse período, o Governo do Distrito Federal poderá regulamentar procedimentos administrativos necessários para a implementação integral das novas diretrizes.
Perguntas frequentes (FAQ)
A Secretaria de Educação deixa de administrar as escolas?
Não. A gestão pedagógica e administrativa permanece integralmente sob responsabilidade da Secretaria de Educação.
Quem será responsável pela disciplina?
A gestão disciplinar ficará sob coordenação da Secretaria de Segurança Pública, por meio da PMDF e do CBMDF.
Todas as escolas serão transformadas em cívico-militares?
Não. A adesão dependerá de critérios técnicos e da realização de audiência pública com a comunidade escolar.
O currículo escolar será alterado?
Não. As escolas continuarão seguindo a BNCC e as Diretrizes Curriculares Nacionais, acrescidas de atividades extracurriculares voltadas à formação cidadã.
Quando as novas regras começam a valer?
Noventa dias após a publicação da Lei nº 7.937/2026.
O que representa a nova legislação?
A Lei nº 7.937 consolida em norma permanente um modelo de gestão compartilhada que busca integrar educação, cidadania e ações de prevenção à violência no ambiente escolar. Ao definir competências entre a Secretaria de Educação e a Secretaria de Segurança Pública, estabelecer critérios técnicos para implantação das unidades e reforçar a participação da comunidade escolar, a legislação cria um marco regulatório para o funcionamento das escolas cívico-militares no Distrito Federal.
Com isso, o Governo do Distrito Federal passa a contar com parâmetros legais para a expansão e o acompanhamento desse modelo, preservando as atribuições pedagógicas da rede pública e incorporando ações voltadas à formação cívica, ética e disciplinar dos estudantes.




