Dezenove anos após ser apresentado pela então senadora Patrícia Saboya, o projeto que amplia a licença-paternidade no Brasil foi aprovado pelo Senado Federal e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Atualmente fixado em cinco dias corridos após o nascimento do filho, o período de afastamento poderá chegar a 20 dias até 2029. A proposta também altera regras de remuneração, amplia o alcance do benefício e cria mecanismos de proteção ao trabalhador durante o período de licença.
O texto aprovado estabelece uma implementação gradual da ampliação. Pelo cronograma previsto:
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10 dias de licença a partir de 1º de janeiro de 2027;
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15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
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20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.
Nos casos de nascimento de crianças com deficiência, o período de afastamento será ampliado em um terço.
Criação do salário-paternidade
A proposta também institui o chamado salário-paternidade, alterando a forma de custeio do benefício. Atualmente, a remuneração durante a licença é paga diretamente pelas empresas, sem compensação.
Com a nova regra, o pagamento continuará sendo realizado inicialmente pelo empregador, mas o valor poderá ser ressarcido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Micro e pequenas empresas também passam a ter direito ao reembolso integral do benefício pago aos funcionários.
Ampliação do acesso ao benefício
O projeto amplia o alcance da licença-paternidade para além dos trabalhadores com carteira assinada. Caso seja sancionada, a nova legislação passará a contemplar:
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empregados com carteira assinada;
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trabalhadores autônomos;
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empregados domésticos;
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microempreendedores individuais (MEIs);
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demais segurados do INSS.
Garantia de estabilidade no emprego
Outro ponto previsto no texto é a estabilidade provisória no emprego para o trabalhador que utilizar a licença-paternidade. A proposta estabelece que o funcionário não poderá ser demitido sem justa causa desde o início do afastamento até 30 dias após o retorno ao trabalho.
Caso a dispensa ocorra antes de o trabalhador exercer o direito à licença, a empresa deverá pagar indenização em dobro correspondente ao período de afastamento.
Adoção passa a ter as mesmas garantias
A proposta também equipara adoção e guarda judicial ao nascimento biológico. Nos casos em que apenas o pai figure como adotante, ele terá direito às mesmas garantias previstas atualmente para a licença-maternidade.
Possibilidade de suspensão do benefício
O projeto prevê ainda a possibilidade de suspensão ou negação da licença-paternidade quando houver indícios de violência doméstica ou familiar, violência sexual ou abandono material.
Nessas situações, a interrupção do pagamento e do afastamento poderá ser determinada por decisão judicial, pelo Ministério Público ou por autoridade competente.
Caso sancionada, a nova lei representará a maior mudança nas regras da licença-paternidade desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, ampliando o tempo de convivência entre pais e recém-nascidos e estendendo o benefício a categorias de trabalhadores hoje fora da cobertura da legislação.




