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sábado, março 7, 2026
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Aprovada ampliação gradual da licença-paternidade para até 20 dias

Father And Son - livre para o uso - Foto: S&DS

Dezenove anos após ser apresentado pela então senadora Patrícia Saboya, o projeto que amplia a licença-paternidade no Brasil foi aprovado pelo Senado Federal e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Atualmente fixado em cinco dias corridos após o nascimento do filho, o período de afastamento poderá chegar a 20 dias até 2029. A proposta também altera regras de remuneração, amplia o alcance do benefício e cria mecanismos de proteção ao trabalhador durante o período de licença.

O texto aprovado estabelece uma implementação gradual da ampliação. Pelo cronograma previsto:

  • 10 dias de licença a partir de 1º de janeiro de 2027;

  • 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;

  • 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.

Nos casos de nascimento de crianças com deficiência, o período de afastamento será ampliado em um terço.

Criação do salário-paternidade

A proposta também institui o chamado salário-paternidade, alterando a forma de custeio do benefício. Atualmente, a remuneração durante a licença é paga diretamente pelas empresas, sem compensação.

Com a nova regra, o pagamento continuará sendo realizado inicialmente pelo empregador, mas o valor poderá ser ressarcido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Micro e pequenas empresas também passam a ter direito ao reembolso integral do benefício pago aos funcionários.

Ampliação do acesso ao benefício

O projeto amplia o alcance da licença-paternidade para além dos trabalhadores com carteira assinada. Caso seja sancionada, a nova legislação passará a contemplar:

  • empregados com carteira assinada;

  • trabalhadores autônomos;

  • empregados domésticos;

  • microempreendedores individuais (MEIs);

  • demais segurados do INSS.

Garantia de estabilidade no emprego

Outro ponto previsto no texto é a estabilidade provisória no emprego para o trabalhador que utilizar a licença-paternidade. A proposta estabelece que o funcionário não poderá ser demitido sem justa causa desde o início do afastamento até 30 dias após o retorno ao trabalho.

Caso a dispensa ocorra antes de o trabalhador exercer o direito à licença, a empresa deverá pagar indenização em dobro correspondente ao período de afastamento.

Adoção passa a ter as mesmas garantias

A proposta também equipara adoção e guarda judicial ao nascimento biológico. Nos casos em que apenas o pai figure como adotante, ele terá direito às mesmas garantias previstas atualmente para a licença-maternidade.

Possibilidade de suspensão do benefício

O projeto prevê ainda a possibilidade de suspensão ou negação da licença-paternidade quando houver indícios de violência doméstica ou familiar, violência sexual ou abandono material.

Nessas situações, a interrupção do pagamento e do afastamento poderá ser determinada por decisão judicial, pelo Ministério Público ou por autoridade competente.

Caso sancionada, a nova lei representará a maior mudança nas regras da licença-paternidade desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, ampliando o tempo de convivência entre pais e recém-nascidos e estendendo o benefício a categorias de trabalhadores hoje fora da cobertura da legislação.