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Lanterna dos inelegíveis: STF deixa convenções sob incerteza e ameaça candidaturas já lançadas

Arte ilustra a incerteza jurídica provocada pelo julgamento suspenso da Lei da Ficha Limpa no STF, colocando sob os holofotes políticos com situações de elegibilidade contestadas, entre eles José Roberto Arruda, Sérgio Cabral, Eduardo Cunha, Pablo Marçal e Anthony Garotinho. A montagem tem caráter meramente ilustrativo e faz referência ao debate jurídico sobre inelegibilidade nas eleições de 2026.

Suspensão do julgamento da Lei da Ficha Limpa mantém indefinição jurídica e coloca em risco  candidaturas como as de José Roberto Arruda e Eduardo Cunha

O calendário eleitoral avança, mas uma das principais definições para as eleições de outubro permanece sem resposta. Com o julgamento suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF), partidos realizam convenções e oficializam candidaturas sem saber, ao certo, qual versão da Lei da Ficha Limpa será aplicada pela Justiça Eleitoral.

A indefinição recai sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.881, proposta pela Rede Sustentabilidade contra dispositivos da Lei Complementar 219/2025, que alterou regras de contagem dos prazos de inelegibilidade. A ação começou a ser julgada no plenário virtual, mas foi interrompida em 28 de maio após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até a suspensão, a relatora, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Luiz Fux haviam votado pela derrubada dos principais pontos da reforma.

Enquanto o Supremo não conclui o julgamento, a legislação aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva permanece em vigor. Ainda assim, a possibilidade de reversão do entendimento amplia a insegurança jurídica para candidatos, partidos e eleitores.

Convenções ocorrem sob risco

O período de convenções, iniciado em 20 de julho e encerrado em 5 de agosto, segue normalmente. Os registros de candidatura poderão ser apresentados até 15 de agosto, mas muitos deles poderão ser contestados caso o STF altere as regras antes ou durante a campanha.

Na prática, partidos correm o risco de investir recursos financeiros e tempo de propaganda em candidatos que poderão ter os registros indeferidos posteriormente, obrigando substituições em pleno processo eleitoral.

Para um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, o advogado Marlon Reis, o cenário é de insegurança inédita.

“Os candidatos que estiverem em situação duvidosa terão certamente suas candidaturas impugnadas. Estamos em completa insegurança jurídica, sem saber qual estatuto das inelegibilidades será aplicado.”

O que mudou na Lei da Ficha Limpa

A Lei Complementar 219/2025 modificou pontos centrais do regime de inelegibilidades.

A principal alteração antecipou o início da contagem do período de oito anos de inelegibilidade em diversas hipóteses, como cassações parlamentares, renúncias para evitar perda de mandato e algumas condenações por improbidade administrativa. A norma também estabeleceu limite máximo de 12 anos para o acúmulo de períodos de inelegibilidade decorrentes de condenações por improbidade.

Outra inovação foi a criação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), mecanismo que permite ao pré-candidato solicitar previamente à Justiça Eleitoral manifestação sobre sua situação jurídica antes do pedido formal de registro.

A Rede Sustentabilidade sustenta que a reforma reduziu punições impostas pela Lei da Ficha Limpa e enfraqueceu os mecanismos de proteção à moralidade administrativa. Já Congresso e governo defendem que as mudanças apenas corrigiram distorções e trouxeram maior segurança jurídica. A Procuradoria-Geral da República também questionou parte dos dispositivos.

Votos apontam tendência no STF

Ao votar pela inconstitucionalidade dos principais dispositivos, Cármen Lúcia afirmou que a antecipação da contagem da inelegibilidade permite que o impedimento eleitoral se encerre antes mesmo do cumprimento integral das consequências da condenação.

A ministra também entendeu que houve vício no processo legislativo, ao considerar que o Senado promoveu alterações substanciais no texto sem devolvê-lo à Câmara dos Deputados.

Outro ponto contestado foi o teto de 12 anos para o acúmulo das inelegibilidades. Segundo a relatora, esse limite pode impedir que novas condenações produzam efeitos eleitorais, reduzindo a eficácia da Lei da Ficha Limpa. Luiz Fux acompanhou integralmente o voto.

Ainda não há previsão para a retomada do julgamento. Caso o pedido de vista seja utilizado em sua integralidade, a análise poderá retornar apenas no fim de agosto ou no início de setembro, quando a campanha eleitoral já estará em andamento.

Registro não assegura participação na eleição

Mesmo candidatos potencialmente enquadrados na Lei da Ficha Limpa podem ser escolhidos em convenção e registrar suas candidaturas.

Após a publicação do pedido de registro, partidos, coligações, candidatos, federações e o Ministério Público Eleitoral poderão apresentar impugnações. Enquanto houver recurso pendente, o candidato poderá permanecer em campanha, participar da propaganda eleitoral e ter seu nome na urna, mas os votos somente serão considerados válidos se o registro for confirmado pela Justiça Eleitoral.

Arruda e Cunha entre os casos mais sensíveis

A indefinição atinge diretamente políticos que tiveram a elegibilidade restabelecida pela interpretação da nova legislação.

O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) sustenta que recuperou o direito de disputar novamente o Palácio do Buriti porque, segundo sua defesa, o prazo de inelegibilidade passou a ser contado da primeira condenação colegiada, em 2014, respeitando ainda o limite máximo de 12 anos previsto na nova lei.

Já o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos) teve sua candidatura a deputado federal por Minas Gerais homologada com base na mesma alteração legislativa. Cassado em 2016, Cunha argumenta que o novo marco temporal encerrou seu período de inelegibilidade.

Caso o STF invalide os dispositivos questionados, ambos poderão enfrentar novas contestações à elegibilidade. Entretanto, cada registro será analisado individualmente pela Justiça Eleitoral, levando em conta as condenações, recursos, datas e demais hipóteses previstas na legislação.

Decisão pode mudar o cenário eleitoral

A demora do Supremo amplia o risco de que a definição ocorra quando campanhas já estiverem nas ruas, recursos do fundo eleitoral tiverem sido distribuídos e alianças políticas estiverem consolidadas.

Nesse cenário, uma eventual mudança de entendimento poderá provocar impugnações, substituição de candidatos e questionamentos sobre votos já recebidos, transformando uma controvérsia jurídica em fator de instabilidade para o processo eleitoral.

Mais do que definir a interpretação da Lei da Ficha Limpa, o STF decidirá quais regras efetivamente valerão para milhares de candidaturas já formalizadas, em um julgamento que poderá influenciar diretamente a disputa eleitoral de 2026.