
Suspensão do julgamento da Lei da Ficha Limpa mantém indefinição jurídica e coloca em risco candidaturas como as de José Roberto Arruda e Eduardo Cunha
O calendário eleitoral avança, mas uma das principais definições para as eleições de outubro permanece sem resposta. Com o julgamento suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF), partidos realizam convenções e oficializam candidaturas sem saber, ao certo, qual versão da Lei da Ficha Limpa será aplicada pela Justiça Eleitoral.
A indefinição recai sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.881, proposta pela Rede Sustentabilidade contra dispositivos da Lei Complementar 219/2025, que alterou regras de contagem dos prazos de inelegibilidade. A ação começou a ser julgada no plenário virtual, mas foi interrompida em 28 de maio após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até a suspensão, a relatora, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Luiz Fux haviam votado pela derrubada dos principais pontos da reforma.
Enquanto o Supremo não conclui o julgamento, a legislação aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva permanece em vigor. Ainda assim, a possibilidade de reversão do entendimento amplia a insegurança jurídica para candidatos, partidos e eleitores.
Convenções ocorrem sob risco
O período de convenções, iniciado em 20 de julho e encerrado em 5 de agosto, segue normalmente. Os registros de candidatura poderão ser apresentados até 15 de agosto, mas muitos deles poderão ser contestados caso o STF altere as regras antes ou durante a campanha.
Na prática, partidos correm o risco de investir recursos financeiros e tempo de propaganda em candidatos que poderão ter os registros indeferidos posteriormente, obrigando substituições em pleno processo eleitoral.
Para um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, o advogado Marlon Reis, o cenário é de insegurança inédita.
“Os candidatos que estiverem em situação duvidosa terão certamente suas candidaturas impugnadas. Estamos em completa insegurança jurídica, sem saber qual estatuto das inelegibilidades será aplicado.”
O que mudou na Lei da Ficha Limpa
A Lei Complementar 219/2025 modificou pontos centrais do regime de inelegibilidades.
A principal alteração antecipou o início da contagem do período de oito anos de inelegibilidade em diversas hipóteses, como cassações parlamentares, renúncias para evitar perda de mandato e algumas condenações por improbidade administrativa. A norma também estabeleceu limite máximo de 12 anos para o acúmulo de períodos de inelegibilidade decorrentes de condenações por improbidade.
Outra inovação foi a criação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), mecanismo que permite ao pré-candidato solicitar previamente à Justiça Eleitoral manifestação sobre sua situação jurídica antes do pedido formal de registro.
A Rede Sustentabilidade sustenta que a reforma reduziu punições impostas pela Lei da Ficha Limpa e enfraqueceu os mecanismos de proteção à moralidade administrativa. Já Congresso e governo defendem que as mudanças apenas corrigiram distorções e trouxeram maior segurança jurídica. A Procuradoria-Geral da República também questionou parte dos dispositivos.
Votos apontam tendência no STF
Ao votar pela inconstitucionalidade dos principais dispositivos, Cármen Lúcia afirmou que a antecipação da contagem da inelegibilidade permite que o impedimento eleitoral se encerre antes mesmo do cumprimento integral das consequências da condenação.
A ministra também entendeu que houve vício no processo legislativo, ao considerar que o Senado promoveu alterações substanciais no texto sem devolvê-lo à Câmara dos Deputados.
Outro ponto contestado foi o teto de 12 anos para o acúmulo das inelegibilidades. Segundo a relatora, esse limite pode impedir que novas condenações produzam efeitos eleitorais, reduzindo a eficácia da Lei da Ficha Limpa. Luiz Fux acompanhou integralmente o voto.
Ainda não há previsão para a retomada do julgamento. Caso o pedido de vista seja utilizado em sua integralidade, a análise poderá retornar apenas no fim de agosto ou no início de setembro, quando a campanha eleitoral já estará em andamento.
Registro não assegura participação na eleição
Mesmo candidatos potencialmente enquadrados na Lei da Ficha Limpa podem ser escolhidos em convenção e registrar suas candidaturas.
Após a publicação do pedido de registro, partidos, coligações, candidatos, federações e o Ministério Público Eleitoral poderão apresentar impugnações. Enquanto houver recurso pendente, o candidato poderá permanecer em campanha, participar da propaganda eleitoral e ter seu nome na urna, mas os votos somente serão considerados válidos se o registro for confirmado pela Justiça Eleitoral.
Arruda e Cunha entre os casos mais sensíveis
A indefinição atinge diretamente políticos que tiveram a elegibilidade restabelecida pela interpretação da nova legislação.
O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) sustenta que recuperou o direito de disputar novamente o Palácio do Buriti porque, segundo sua defesa, o prazo de inelegibilidade passou a ser contado da primeira condenação colegiada, em 2014, respeitando ainda o limite máximo de 12 anos previsto na nova lei.
Já o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos) teve sua candidatura a deputado federal por Minas Gerais homologada com base na mesma alteração legislativa. Cassado em 2016, Cunha argumenta que o novo marco temporal encerrou seu período de inelegibilidade.
Caso o STF invalide os dispositivos questionados, ambos poderão enfrentar novas contestações à elegibilidade. Entretanto, cada registro será analisado individualmente pela Justiça Eleitoral, levando em conta as condenações, recursos, datas e demais hipóteses previstas na legislação.
Decisão pode mudar o cenário eleitoral
A demora do Supremo amplia o risco de que a definição ocorra quando campanhas já estiverem nas ruas, recursos do fundo eleitoral tiverem sido distribuídos e alianças políticas estiverem consolidadas.
Nesse cenário, uma eventual mudança de entendimento poderá provocar impugnações, substituição de candidatos e questionamentos sobre votos já recebidos, transformando uma controvérsia jurídica em fator de instabilidade para o processo eleitoral.
Mais do que definir a interpretação da Lei da Ficha Limpa, o STF decidirá quais regras efetivamente valerão para milhares de candidaturas já formalizadas, em um julgamento que poderá influenciar diretamente a disputa eleitoral de 2026.



