Ocupação irregular da Orla do Lago

Convocação não cumpriu a obrigatoriedade de disponibilizar estudos técnicos e materiais no prazo mínimo de trinta dias antes da realização do encontro

As Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) conseguiram suspender os efeitos jurídicos da audiência pública para apresentação da proposta de projeto de lei complementar que dispõe sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas próximas aos lotes destinados ao uso residencial no Lago Sul e no Lago Norte. O encontro, marcado para esta segunda-feira, 21 de novembro, às 18h, não cumpriu os requisitos para a realização de uma audiência pública. 

A Justiça acatou pedido do Ministério Público e decidiu que a reunião, organizada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh), poderia ser realizada na data marcada, mas sem o status de audiência pública. De acordo com a decisão, a audiência pública não cumpriu a Lei nº 5.081/2013. A norma estabelece a obrigatoriedade de disponibilizar estudos técnicos e materiais no prazo mínimo de trinta dias antes da realização da audiência pública.

“A exibição de tais documentos não é exigência formal oca. Audiências públicas performam a indispensável participação popular exigida no estado democrático de direito, e obviamente exigirão o debate público qualificado, o que só é possível quando a cidadania tenha informações adequadas e suficientes sobre os temas a serem debatidos. O prazo definido objetivamente (trinta dias anteriores à audiência, conforme lembra o libelo) destina-se exatamente a assegurar o conhecimento e circulação das informações indispensáveis à participação popular adequada”, esclareceu a decisão.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) também defende que, devido à complexidade do tema e, como as duas regiões administrativas estão inseridas nas áreas de proteção ambiental da Bacia do Lago Paranoá, das Bacias dos Ribeirões do Gama e Cabeça de Veado, além de interferirem em unidades de conservação da natureza, há a necessidade de manifestação prévia dos órgãos técnicos e de consulta, como os conselhos gestores das respectivas unidades de conservação e órgãos ambientais.

Entenda o caso

 Após identificar as irregularidades, em 11 de novembro, os promotores de Justiça da Prourb recomendaram o adiamento do encontro. Em 18 de novembro, os promotores reuniram-se com o secretário da Seduh para tratar das audiências públicas, entre elas, a que apresentaria a proposta de projeto de lei complementar do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB). Ele reconheceu o vício formal na convocação e adiou o encontro sobre o PPCUB. Mas, somente nesta segunda-feira, 21 de novembro, respondeu a recomendação do MPDFT e confirmou a realização da audiência. Diante disso, a Prourb ajuizou ação civil pública com tutela provisória de urgência para que a reunião fosse suspensa.

Secretaria de Comunicação MPDFT