O Congresso Nacional vai reunir-se em sessão solene para promulgar a PEC do piso salarial da enfermagem

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Piso da Enfermagem (PEC 11/22), a qual determina que lei federal instituirá pisos salariais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira. Agora a proposta irá à promulgação.

O que é uma PEC e como funciona?

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais). A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).

Discussão e votação de propostas. Dep. Carmen Zanotto CIDADANIA-SC
Elaine Menke/Câmara do Deputados

Carmen Zanotto, relatora da proposta

Segundo o parecer da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o objetivo da PEC é evitar que os novos pisos sejam questionados na Justiça com o argumento de “vício de iniciativa”.

Isso porque o Projeto de Lei 2564/20, que fixa o piso salarial de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, poderia ser vetado pelo presidente da República com o argumento de que projeto sobre aumento da remuneração de servidores públicos só pode ser proposto pelo Poder Executivo.

O PL 2564/20 é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e aguarda para ser enviado à sanção após o Congresso encontrar fontes de custeio para sua efetiva aplicação.

Correção anual

De acordo com o PL 2564/20, o piso salarial de enfermeiros será de R$ 4.750,00; o de técnicos de enfermagem, R$ 3.325,00; e o de auxiliares e de parteiras, R$ 2.375,00.

Esse texto prevê ainda a atualização monetária anual do piso da categoria com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e assegura a manutenção de salários eventualmente superiores ao valor inicial sugerido, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado.

Já a PEC, de autoria da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios terão até o fim do exercício financeiro de publicação da futura lei para adequar a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver.

Com informação da Agência Câmara de Notícias