02 de Março de 2020


Considerando a publicação do Edital n.º 01/2020 – CAMEC/PGDF, de 21 de fevereiro de 2020, que destina-se à celebração de acordo direto de pagamento de precatórios expedidos em face do Distrito Federal ou de qualquer de suas autarquias, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT esclarece aos interessados na realização do acordo direto que não há necessidade de ser adotada qualquer providência perante a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE.

Nesta terceira rodada do Acordo Direto, foram incluídos os precatórios emitidos até 31 de dezembro de 2018, constantes da lista cronológica organizada pelo TJDFT. Pelas regras do edital, caso sejam preenchidos os requisitos legais, o pagamento será feito de forma direta, com o deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do precatório. Para apresentar proposta de acordo direto de precatório, o credor deve ser, obrigatoriamente, titular originário do precatório ou sucessor causa mortis. O interessado deve apresentar a proposta de acordo direto de pagamento no período compreendido entre o dia 03 de março de 2020 e o dia 27 de março de 2020.

Como aderir ao Acordo Direto

Para saber se o seu precatório poderá ser pago na modalidade Acordo Direto, basta acessar o site da PGDF, na opção Localize seu precatório. Caso seu nome esteja inserido nessa lista, e tenha interesse em realizar o acordo, é preciso preencher o protocolo de requerimento, o que pode ser realizado eletronicamente,  diretamente pelo interessado, no Sistema de Peticionamento Eletrônico – SISPE ou, presencialmente, em uma das Agências de Atendimento da Receita da Coordenação de Atendimento ao Contribuinte da Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva de Fazenda da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal indicadas abaixo, observados os horários de funcionamento de cada unidade.

Agências da Secretaria de Fazenda credenciadas:
Brasília: SEPN 513, Bloco D Loja 38 Gama: Quadra 01, Área Especial, Setor Central Planaltina: Setor de Hótéis e Diversões – SHD, Bloco C Taguatinga: CNA 03, Área Especial, Praça Santos Dumond (antiga praça do DI)

Para mais informações, acessar o site da Procuradoria-Geral do Distrito Federal

A COORPRE ressalta que o intenso fluxo de jurisdicionados no balcão tem dificultado sobremaneira a execução das atividades cartorárias, em prejuízo aos próprios jurisdicionados. A unidade informa que não está realizando atendimento  telefônico, sendo que as ligações dos usuários estão sendo recepcionadas pela Ouvidoria Geral do TJDFT, com o objetivo de viabilizar os atendimentos devidos pelo cartório e o pagamento dos precatórios previstos, de forma célere e com total respeito ao cidadão.

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT