A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve a condenação da empresa MRV Engenharia e Participações S/A pela inclusão de cláusulas abusivas em seus contratos. A 9ª Vara Cível de Brasília declarou a nulidade de dois dispositivos: um que estipula o pagamento de despesas, impostos, taxas, multas e contribuições antes mesmo da entrega das chaves do imóvel e outro que autoriza a constituição de hipoteca sobre o imóvel.

A empresa também foi condenada a não incluir as duas cláusulas nos novos contratos, ou cláusulas com teor semelhante. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50.000,00 a cada caso. O valor deve ser revertido ao Fundo de Defesa do Consumidor.

O promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto lembra que cláusula autorizando a hipoteca de imóvel objeto de incorporação é potencialmente lesiva. “Esse dispositivo sujeita o comprador ao desnecessário comprometimento de seu imóvel. Com a cláusula, a hipoteca poderia inclusive ser feita sem conhecimento do consumidor”.

Processo: 2015.01.1.068088-0

Divisão de Jornalismo / Secretaria de Comunicação