O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a empresa Comunidade Editora Ltda., mais conhecida por “Jornal da Comunidade”, ao pagamento de multa no valor de R$ 300 mil por publicação de anúncio em desacordo com a lei. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em 2013.

A 5ª Turma Cível entendeu, por unanimidade, que a empresa violou o dever de divulgar na publicidade de lançamentos imobiliários o número do memorial de incorporação – conjunto de documentos exigidos por lei para propiciar maior segurança ao comprador da unidade – e o cartório onde se encontra registrado.

A condenação ao pagamento de multa está prevista no art. 64 da Lei n°4.591/64, conhecida como a Lei de Incorporação Imobiliária, e o valor será destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor. A empresa também deverá retirar da página do Jornal na internet os anúncios relacionados, sob pena de multa.

Processo: 2013.01.1.133532-2

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MPDFT ajuíza ação contra Jornal da Comunidade

Divisão de Jornalismo / Secretaria de Comunicação