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Gestores são acusados de causarem prejuízos ao erário de, pelo menos, R$ 13 milhões na administração de leitos de UTI

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Em desfavor de:

RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA, ex-Secretário de Saúde do DF, podendo ser citado no endereço residencial SMPW QUADRA 14 CONJUNTO 2 LOTE 3, SETOR DE MANSOES PARK WAY, CEP: 71741402;

ELIAS FERNANDO MIZIARA, ex-Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde e ex-Secretário de Saúde, podendo ser citado no endereço residencial SQN 211 BLOCO K APARTAMENTO 602, ASA NORTE, CEP: 70863110;

LUCAS CARDOSO VERAS NETO, Subsecretário de Planejamento, Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, de 13 de dezembro de 2011 até 04 de novembro de 2013; podendo ser citado no endereço residencial situado na SHIS QI 13, conjunto 13, conjunto 7, casa 22, Lago Sul, CEP: 71.635-070, telefone 33653191,

JOÃO MARCELO BARRETO SILVA, Diretor de Regulação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, de 02 de março de 2012 até 25 de julho de 2013; podendo ser citado no endereço residencial situado na SQS 413, Bloco A, apartamento 204, Asa Sul, CEP 70296-010, Brasília-DF, telefone 35226334;

MARIA DE LOURDES CASTELO BRANCO, Diretora de Regulação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, de 25 de julho de 2013 até 16 de outubro de 2014; podendo ser citada no endereço residencial situado na QI 23, Lote 03, , apartamento 509, Cep: 71060-631, Guará II, Brasília – DF, telefone 33812749,

RUBENS ANTÔNIO BENTO RIBEIRO, Gerente de Assistência Intensiva da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, de 05 de junho de 2012 até 01 de agosto de 2014, portador do RG 1314872-486795-SSP/GO, CPF n° 349685981-49, inscrito no CRM sob o n° 7637 – DF, podendo ser citada no endereço residencial situado na SQS 102 Bloco C, apartamento 503 – Asa Sul CEP: 70.330-030 – Brasília/DF

 A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), em conjunto com a Procuradoria da República no DF (PR-DF), ajuizouação de improbidade administrativa contra sete ex-gestores públicos da área de saúde.

Eles são acusados de desrespeitar os princípios da administração pública como eficiência, impessoalidade, equidade e transparência na gestão dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no período entre 2011 e 2014. A ação foi ajuizada no último dia 2/9.

Auditoria do Tribunal de Contas do DF (TCDF) constatou que a omissão dos acusados em implantar de forma efetiva a regulação dos leitos de UTI provocou o aumento do risco de morte de pacientes, o prolongamento desnecessário de tratamentos e o agravamento de quadros clínicos.

A negligência dos gestores levou ao desperdício de recursos públicos em razão do aumento do custo final dos tratamentos. Dados da própria Secretaria de Saúde (SES) indicam que, só em 2013, R$ 13 milhões foram gastos indevidamente.

A promotora de Justiça Marisa Isar reforça que o acesso aos leitos de UTI deve ser de acordo com a gravidade do quadro clínico do paciente, suprimindo influências pessoais e políticas na obtenção de vagas. “Um recurso escasso e de alto custo não deve ser, de forma alguma, subutilizado ou subdimensionado. A internação em UTI pode ser a diferença entre a vida e a morte de um ser humano”, enfatiza.

Regulação – Desde 2006, a SES determina que todos os leitos de UTI sejam administrados pela Central de Regulação de Internação Hospitalar (CRIH). Entretanto, entre o período investigado somente parte deles foi regulado. “A maioria ficou bloqueado, permanecendo sob o poder discricionário dos diretores de hospitais e chefes das UTIs, que deles dispunham sem dar nenhuma satisfação à sociedade, ao MP, à Defensoria Pública e ao Judiciário”, enfatiza Marisa Isar.

Segundo a promotora de Justiça, os gestores foram advertidos diversas vezes pelo MPDFT, TCDF e Ministério Público de Contas de que deveriam adotar providências para imprimir mais transparência, impessoalidade e eficiência na utilização dos leitos de UTI, mas mantiveram seus “comportamentos omissos e desidiosos”. Ela reforça que o Ministério Público teve negado o acesso aos dados da SES em relação à ocupação desses leitos, apesar dos inúmeros pleitos, ficando visível o objetivo dos réus de impedir qualquer forma de fiscalização.

A regulação assegura a isonomia e a igualdade de acesso à rede pública de saúde, que deve ser atendido de forma equânime e universal. Segundo a auditoria do TCDF, no Hospital de Base, local onde se mantinha o maior quantitativo de leitos não regulados, observou-se a permanência prolongada de pacientes nos leitos de UTI com alta sinalizada, de forma dispendiosa para o estado e com prejuízo à segurança do paciente.

De acordo com Marisa Isar, ao deixarem de adotar a estratégia da regulação de forma integrada e sistêmica, os gestores fabricaram uma situação de superlotação nas UTIs em razão de represamento de pacientes com alta sinalizada, que não podiam ser removidos imediatamente por falta de leito geral ou por falta de transporte inter-hospitalar.

Se forem considerados culpados, os sete ex-gestores podem ser condenados a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por período de três a cinco anos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público por até três anos e ressarcimento dos danos causados ao erário no valor de R$ 13 milhões.

Processo: 2015.01.1.102277-0

Divisão de Jornalismo / Secretaria de Comunicação