Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade RacialSeja nos campos de futebol, nas instituições públicas ou privadas ou na vida cotidiana dos negros no Brasil, o racismo será tolerado na personificação da injúria racial.

Nossos irmãos ‘branquelos azedos’ jamais serão condenados por racismo por seus atos racistas com base na Lei 7.716/89, que tipifica o crime.

O racismo é imprescritível e inafiançável, a injúria expressa ‘ofensa subjetiva da vítima’ e na interpretação subjetiva o réu é levado à corte de julgamento.

Meus irmãos ‘branquelos azedos’ sei que vos não conhecem a diferença de racismo e injúria racial, até porque no Brasil nunca se condenou alguém com base no primeiro. São verossimilhanças na corte.

Branquelos azedos sei que estão inquietos, raivosos, indignados, prontos a denunciarem este negro ‘picolé de piche’ que escreve. Peço-os um pouco de tolerância e compaixão e me levem à corte, caso sintam-se ofendidos, com base no artigo 140,  § 3º do Código Penal Brasileiro.

Gostaria, porém, que ficasse claro, que jamais quis ofender a honra de ninguém, pelo contrário, precisava incorrer em injúria racial, modo como é interpretada a verossimilhança com o racismo, pelo julgador; para escrever sobre o nosso 20 de novembro.