Em 1º de julho de 2013, entrou em vigor no Brasil aLeinº 12.813, de 16 de maio de 2013, conhecida como Lei de Conflito de Interesses. Ela define assituações que configuram esse tipo de conflito durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal.
A Lei estabelece formas do agente público se prevenir da ocorrência do conflito de interesses, prevendo, por outro lado, punição severa àquele que se encontrar em alguma dessas situações.
A Controladoria-Geral da União (CGU) recebeu importantes atribuições sobre o tema, como as funções de fiscalização, avaliação e prevenção. Entendao papel da CGU

Quem está sujeito a esta Lei?

Todos os agentes públicos estão sujeitos à Lei de Conflito de Interesses. Para delimitar a ação dos dois órgãos de fiscalização e avaliação – Controladoria-Geral da União e Comissãode Ética Pública – o normativo estabeleceu que cada órgão atuará de acordo com o agente público potencialmente sujeito ao conflito, de acordo com o quadro abaixo.

Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)