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terça-feira, julho 7, 2026
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8 anos após a queda do Viaduto da Galeria dos Estados, TCDF encerra processo sem aplicar multas a gestores

Rodrigo Rollemberg disse que não sabia do relatório que pedia reparos urgentes no viaduto.

Representação apresentada pela então deputada distrital Celina Leão em 2018 levou à apuração de responsabilidades sobre o desabamento; processo foi arquivado após análise das defesas e aplicação das novas regras de prescrição administrativa

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) encerrou um dos processos mais emblemáticos envolvendo a infraestrutura de Brasília ao decidir arquivar a representação que investigava possíveis responsabilidades pelo desabamento de parte do Viaduto da Galeria dos Estados, ocorrido em 6 de fevereiro de 2018.

A investigação teve origem em representação apresentada, à época, pela então deputada distrital Celina Leão, que solicitou ao Tribunal a apuração de eventuais danos causados à população em razão de suposta negligência de gestores públicos responsáveis pela manutenção da estrutura.

Ao longo de oito anos de tramitação, o processo reuniu manifestações técnicas, pareceres jurídicos, audiências com gestores e uma matriz de responsabilidades envolvendo órgãos como o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.

Na sessão que resultou na Decisão nº 1.887/2026, o TCDF analisou as justificativas apresentadas pelos responsáveis e concluiu que, diante das regras previstas em sua Decisão Normativa nº 5/2021, alterada pela Decisão Normativa nº 1/2024, não era mais cabível a aplicação de sanções administrativas no caso.

O Tribunal considerou procedentes as justificativas apresentadas pelos ex-diretores-gerais do DER-DF. Em relação a ex-dirigentes da Novacap e da Secretaria de Obras, as justificativas foram consideradas parcialmente procedentes, mas, ainda assim, o colegiado decidiu não aplicar multas aos responsáveis.

A decisão não afasta a ocorrência do desabamento nem reescreve os fatos que marcaram um dos episódios mais graves da engenharia pública do Distrito Federal. O julgamento concentrou-se na análise das responsabilidades administrativas e na possibilidade jurídica de aplicação de penalidades aos gestores investigados.

Com o julgamento, o TCDF determinou o envio da decisão aos órgãos envolvidos e aos interessados no processo, autorizando, em seguida, o arquivamento definitivo dos autos.

O desabamento do Viaduto da Galeria dos Estados ocorreu na manhã de 6 de fevereiro de 2018. Apesar dos elevados prejuízos materiais e da destruição de veículos, o episódio não deixou vítimas fatais, circunstância atribuída ao baixo fluxo de pessoas no momento do colapso da estrutura.