Foto: Alberto Pagels
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, DILMA ROUSSEFF, faz saber que o Congresso Nacional decreta e a mesma sanciona a seguinte Lei: 12732/2012.

A partir do dia 23, pacientes com câncer deverão iniciar o tratamento em até 60 dias depois do registro da doença. É o que diz a lei 12732/2012.

O texto estabelece um prazo de até 60 (sessenta) dias para que pacientes com a enfermidade recebam o primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS). Esse prazo poderá ainda ser menor se for comprovado que o caso é grave. Esse intervalo de dois meses é contado a partir da confirmação do diagnóstico, e o tratamento pode ser com base em cirurgia, quimioterapia ou radioterapia.

Caso não ocorra a obediência à Lei por parte dos governantes os usuários do SUS devem procurar a Defensoria Pública do Estado.