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quarta-feira, setembro 2, 2026
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Celina vai ao STF contra regra que pode limitar crescimento do Fundo Constitucional e afetar R$ 1,8 bilhão em 2027

Governadora Celina Leão destaca educação como pilar para combater desigualdade de gênero e feminicídio
Governadora Celina Leão em prol da política social.

Procuradoria-Geral do DF questiona artigo incluído na Lei Complementar nº 235/2026; regra estabelece limites para despesas vinculadas em cenário de déficit da União e pode atingir a atualização do FCDF

O Governo do Distrito Federal, sobre o comando de Celina Leão, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar impedir os efeitos de uma regra da Lei Complementar nº 235/2026 que, segundo estimativa da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, pode reduzir em aproximadamente R$ 1,8 bilhão o espaço de recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) em 2027, pontuou. 

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e questiona o artigo 14 da lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 27 de agosto e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. A legislação trata principalmente de medidas fiscais e tributárias relacionadas aos impactos econômicos do choque internacional de energia.

O ponto contestado pelo GDF foi incluído durante a tramitação do projeto que deu origem à lei. O dispositivo estabelece restrições para o crescimento de determinadas despesas vinculadas quando houver projeção de déficit primário do Governo Central.

Na avaliação da PGDF, a regra alcança indiretamente a sistemática de atualização do Fundo Constitucional, criado para financiar a organização e manutenção da segurança pública, da saúde e da educação do Distrito Federal.

Como funciona a chamada “dupla trava”

O artigo 14 estabelece que, diante de uma projeção de déficit primário do Governo Central no relatório que antecede o envio do projeto da Lei Orçamentária Anual, ficam vedadas, a partir do exercício seguinte e até a apuração de superávit, duas medidas.

A primeira impede que determinadas despesas primárias vinculadas por lei cresçam acima do limite estabelecido pelo arcabouço fiscal. A segunda determina que determinada receita proveniente da exploração de petróleo e gás deixe de ser considerada no cálculo de obrigações de programação de despesas previstas em legislação específica.

É justamente a combinação desses dois mecanismos que levou o GDF a falar em uma “dupla trava” sobre o FCDF.

A preocupação está relacionada ao modelo de atualização do Fundo Constitucional. Ao limitar a expansão de despesas vinculadas e alterar a base considerada para determinadas obrigações, a nova regra pode reduzir o crescimento dos recursos destinados ao Distrito Federal.

Segundo estimativa da IFI, o impacto sobre o FCDF pode chegar a R$ 1,8 bilhão em 2027. O cálculo foi apresentado durante a tramitação do projeto e também passou a embasar a reação política e jurídica do Distrito Federal.

GDF sustenta que mudança foi inserida durante a tramitação

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal argumenta que o artigo questionado não fazia parte do núcleo original da proposta enviada ao Congresso.

O projeto que deu origem à Lei Complementar nº 235/2026 tinha como objetivo estabelecer medidas para mitigar efeitos econômicos provocados pelo choque internacional no mercado de energia, incluindo mecanismos relacionados a combustíveis e renúncias de receita.

Na ação, o GDF sustenta que a inclusão da nova regra durante a tramitação teria criado uma restrição com efeitos diretos sobre a sistemática financeira do Distrito Federal.

A Procuradoria também questiona a constitucionalidade da alteração sob o argumento de que a matéria teria sido inserida por meio de substitutivo parlamentar e poderia envolver competência legislativa reservada ao Poder Executivo em matéria orçamentária.

Celina Leão diz que medida ameaça recursos do DF

A governadora Celina Leão (PP) classificou a alteração como mais uma tentativa de limitar o Fundo Constitucional e afirmou que o governo local pretende atuar para preservar os recursos destinados ao Distrito Federal.

Segundo Celina, uma redução dessa magnitude teria impacto direto sobre as políticas públicas financiadas pelo FCDF.

“Por três vezes o governo federal ataca o nosso Fundo Constitucional”, afirmou a governadora, ao anunciar a iniciativa judicial.

Celina também convocou deputados federais, senadores, deputados distritais e a população do Distrito Federal para defender a manutenção da atual sistemática de financiamento.

Disputa já chegou ao Congresso

A controvérsia não ficou restrita ao Judiciário.

No Senado, o senador Izalci Lucas (PL-DF) apresentou o PLP 243/2026, que altera a Lei Complementar nº 235 para excluir o Fundo Constitucional do Distrito Federal das restrições previstas no artigo 14.

A proposta busca preservar a metodologia atualmente utilizada para calcular e atualizar o aporte anual do FCDF. O projeto foi protocolado em 28 de agosto e, até a última atualização legislativa disponível, aguardava despacho no Senado.

O que está em jogo

O FCDF é uma das principais fontes de financiamento de serviços públicos essenciais no Distrito Federal. Por isso, a discussão não se limita a uma disputa contábil entre União e GDF.

Se a interpretação defendida pela Procuradoria prevalecer e a regra for considerada constitucional, o Distrito Federal poderá enfrentar uma mudança na trajetória de crescimento dos recursos do Fundo a partir de 2027.

Por outro lado, caso o STF suspenda o artigo 14 ou posteriormente reconheça sua inconstitucionalidade, a atual sistemática de atualização do FCDF poderá ser preservada.

A decisão do Supremo, portanto, terá impacto não apenas sobre o orçamento do Distrito Federal, mas também sobre o planejamento de despesas de segurança pública, saúde e educação nos próximos exercícios.

A discussão agora passa a ocorrer em duas frentes: no STF, onde o GDF busca barrar os efeitos da norma, e no Congresso Nacional, onde parlamentares do Distrito Federal tentam alterar a própria legislação para retirar o FCDF do alcance das novas restrições.