PROJETO DE LEI NO PL 1548 /2010 
 

Reajusta as tabelas de vencimento das

carreiras que menciona e da outras

providencias.

Extensão do beneficio de 40 dias de ferias anuais aos servidores das carreiras da área de saúde em exercício no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU;

Art. 35 Fica incluído o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, no inciso 10, do artigo 12, da Lei no 3.320, no inciso 10, do artigo 90, da Lei no 3.321, no inciso 10, do artigo 90, da Lei nº 3.322 e no inciso 10, do artigo 10 da Lei no 3.323, todas de 18 de fevereiro de 2004.

“Como é de conhecimento, tenho lutado incansavelmente pela ampliação das férias semestrais para os demais servidores da saúde, e, agora, essa luta poderá se concretizar para os profissionais do SAMU.
Caberá à Camara Legislativa aprovar o Projeto de Lei supra citado.
Nesse sentido, estou mantendo contato com os deputados distritais, uma vez, que sou autor, de várias emendas de extensão desse benefício”.
Solicito que todos os Samuzeiros enviem e-mails aos deputados distritais cobrando a aprovação do referido projeto, engrossando nosso coro.

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