Aprovados de 2008, cujo concurso expirou serão chamados

A Promotoria de Defesa da Saúde (Prosus) recomendou à Secretaria de Saúde do DF o imediato cumprimento da liminar que determina a nulidade das contratações de agentes de saúde sem concurso público. O pedido de liminar foi julgado procedente em janeiro deste ano, após Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo MPDFT contra a Emenda à Lei Orgânica nº 53 de 2008.
Na recomendação, a Prosus solicita ainda a nomeação dos profissionais de saúde aprovados em concurso público, para que não haja prejuízo aos serviços públicos de saúde prestados à população.
Clique aqui  para ler a íntegra da Recomendação.
RSS/Feed-Receba automaticamente os artigos desse blog. Assine EM DEFESA DA SAÚDE por E-mail. O  serviço é totalmente gratuito.

Os artigos desse blog são de direito reservado.
Sua reprodução, parcial ou total, é proibida sem a autorização do autor.Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do Código Penal. – Lei n° 9.610-98 sobre os Direitos Autorais.