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sexta-feira, outubro 30, 2026
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R$ 6 milhões em condenação da Bradesco Saúde por falhas em planos

Bradesco Saúde S/A

Seguradora deverá pagar R$ 6 milhões por danos morais coletivos. Justiça também determinou mudanças nos modelos de cancelamento e reforço dos mecanismos de controle

A 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve na Justiça, nesta quarta-feira, 28 de outubro, a condenação da Bradesco Saúde S/A ao pagamento de R$ 6 milhões por danos morais coletivos, em razão de falhas que permitiram fraudes na contratação de planos de saúde. A decisão também prevê indenizações individuais aos consumidores prejudicados e estabelece medidas para evitar novos casos.

A sentença tem validade em todo o território nacional. Entre as determinações estão a proibição do cancelamento de planos ativos por suspeita de fraude cadastral sem notificação pessoal do consumidor e prazo de 30 dias para defesa ou regularização. A seguradora também deverá localizar e informar as vítimas sobre seus direitos, garantir a portabilidade dos planos sem novas carências nas situações previstas na decisão e apresentar um plano de trabalho para reforçar os controles internos.

A condenação é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela Prodecon no âmbito das investigações da Operação Esculápio, deflagrada em novembro de 2019 pelo MPDFT, em parceria com a Coordenação de Repressão aos Crimes contra o Consumidor e à Ordem Tributária (Corf) da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A operação reuniu provas de oito inquéritos policiais e de um amplo Inquérito Civil Público que desmantelaram a máfia dos “falsos planos coletivos”.

No processo, a Justiça reconheceu falhas da seguradora na verificação dos dados cadastrais e na rescisão dos contratos. A sentença rejeitou o argumento de que a empresa teria sido apenas vítima das corretoras envolvidas, considerando que as falhas na intermediação e na contratação integram os riscos da atividade da operadora.

Com a decisão, a Bradesco Saúde deverá ressarcir os consumidores de boa-fé pelos prejuízos previstos na sentença, incluindo despesas médicas e hospitalares, mensalidades pagas sem cobertura e danos morais. O valor da indenização individual deverá ser apurado em cada caso.

A promotora de justiça Vivian Caldas, da 3ª Prodecon, apresentou embargos de declaração para pedir esclarecimentos sobre alguns pontos da sentença. Entre eles, estão a responsabilidade da Bradesco Saúde pelos valores cobrados indevidamente pelas corretoras, o direito à indenização dos consumidores que já ingressaram com ações individuais, o alcance da obrigação de comunicar as vítimas sobre seus direitos e a forma de atualização da indenização de R$ 6 milhões. Também pediu esclarecimentos sobre a continuidade do atendimento aos consumidores que estavam internados ou em tratamento médico quando seus planos foram cancelados.

Investigações

O esquema se aproveitava da dificuldade de encontrar planos individuais e familiares no mercado. A Bradesco Saúde havia deixado de comercializar essas modalidades em 2007. As investigações analisaram mais de mil pessoas que teriam sido incluídas irregularmente em planos coletivos empresariais. Apenas nas apólices abrangidas pela sentença, foram identificados mais de 500 consumidores nessa situação.

Entre as vítimas estavam principalmente idosos, pessoas doentes e pacientes com doenças preexistentes no Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo. Atraídos por promessas de preços atrativos, isenção de carência e facilidade de contratação, os consumidores forneciam seus documentos verdadeiros e pagavam boletos emitidos pelas corretoras.

Para viabilizar a contratação como plano coletivo empresarial, as propostas continham informações adulteradas, como datas de nascimento que faziam idosos parecerem até 30 anos mais jovens, além da omissão de doenças e da declaração de vínculos trabalhistas inexistentes em “empresas fantasmas”. Em vistorias posteriores, a própria seguradora constatou que mais de 170 endereços de empresas informados correspondiam a salas vazias, galpões abandonados e residências.

Posteriormente, a seguradora cancelou os planos, comunicando a rescisão aos endereços das empresas de fachada, sem avisar diretamente os consumidores. Com isso, pessoas que continuavam pagando as mensalidades descobriram a falta de cobertura quando tinham internações e tratamentos de urgência negados ao procurar atendimento médico ou hospitalar.

Para a Justiça, a Bradesco Saúde foi negligente ao não fazer uma checagem cadastral e falhou ao rescindir os planos sem avisar os usuários: “Comunicar o cancelamento apenas a empresas de fachada equivalia a não comunicar”, consta na decisão.

Além da condenação imposta à seguradora na esfera cível e consumerista, as investigações também tiveram desdobramentos criminais. Em decorrência do esquema fraudulento, seis empresários e corretores de seguros foram condenados por organização criminosa e estelionato, com penas que, somadas, ultrapassam dez anos de prisão, resultado de nove denúncias criminais oferecidas pelo Ministério Público.

Segundo o promotor de justiça Paulo Roberto Binicheski, responsável pela ação, a análise detalhada dos documentos foi fundamental para demonstrar as irregularidades. “Essa sentença foi o resultado direto de uma investigação complexa e do trabalho incansável dos servidores da Prodecon, que se dedicaram à análise minuciosa de milhares de contratos, faturas e propostas de adesão. Foi esse esforço técnico detalhado que permitiu cruzar os dados, comprovar o padrão sistemático de adulteração de idades por meio das empresas fantasmas e demonstrar que a seguradora falhou gravemente no seu dever de auditoria e cuidado com centenas de consumidores idosos e enfermos”, concluiu.

Secretaria de Comunicação