Decisões recentes do Tribunal de Contas do DF expõem desfechos opostos em apurações de sobrepreço em locação de computadores decorrentes do Pregão 92/2007
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) avançou no julgamento das apurações envolvendo contratos de locação de informática celebrados com a empresa Linknet Tecnologia e Telecomunicações Ltda. no âmbito do Governo do Distrito Federal (GDF). As apurações, decorrentes do Pregão Presencial nº 92/2007 da antiga Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG/DF), revelam cenários distintos: enquanto o Arquivo Público do DF (ARPDF) obteve a quantificação de débito para cobrança, o processo relativo à Fundação Hemocentro de Brasília (FHB/DF) acabou encerrado e arquivado por falta de precisão nos cálculos.
Cobrança e citação no Arquivo Público do DF
No âmbito do Processo nº 00600-00008094/2025-53, o relator, conselheiro substituto Vinícius Fragoso, determinou a citação da Linknet para apresentar defesa ou ressarcir ao erário o montante de R$ 69.879,81. O processo analisa a execução do Contrato nº 001/2008, assinado em março de 2008 entre o ARPDF e a empresa para o aluguel de computadores, notebooks e estabilizadores, com suporte técnico.
A apuração teve origem na Decisão nº 1.194/2021, que identificou a ausência de estudos técnicos prévios comprobatórios da vantajosidade da locação em relação à compra dos equipamentos, infringindo a Decisão nº 2.517/2002. Embora a comissão da Controladoria-Geral do DF (CGDF) tenha sugerido inicialmente a prescrição, as unidades técnicas do TCDF confirmaram que marcos interruptivos e suspensivos — incluindo desdobramentos judiciais da Operação Caixa de Pandora (vídeo abaixo) — mantêm o processo hígido.
A Secretaria de Contas do TCDF utilizou a metodologia referendada pela Decisão nº 437/2026 para apurar o prejuízo proporcional ao tempo de uso efetivo dos equipamentos e aos pagamentos registrados, resultando no valor atualizado de R$ 69.879,81.
O relator divergiu do Ministério Público de Contas (MPC/DF) e afastou a realização de audiência dos ex-gestores do ARPDF para aplicação de multa. O conselheiro destacou que a adesão a atas licitatórias da SEPLAG/DF gerava presunção de legalidade aos órgãos participantes e que não há indícios de dolo ou locupletamento pessoal dos servidores, fundamentando a decisão também na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no longo tempo decorrido. A empresa Linknet terá 30 dias para apresentar defesa ou recolher o valor.
Contas regulares e arquivamento no Hemocentro
Em contraste com o caso do ARPDF, o TCDF teve desfecho oposto ao analisar o Contrato nº 43/2008-AJUR/FHB, celebrado entre a Fundação Hemocentro de Brasília e a mesma Linknet.
No julgamento do Processo nº 00600-00010100/2023-71, formalizado pelo Acórdão nº 371/2026 (Sessão Ordinária de 7 de outubro de 2026), a relatora, conselheira Anilcéia Machado, acolheu os pareceres que apontaram a impossibilidade técnica de quantificar pontualmente o débito. Mesmo com a revelia da empresa Linknet, a Corte entendeu que a imprecisão na quantificação do prejuízo inviabilizava a cobrança.
Com base no art. 17, I, da Lei Complementar nº 1/1994 e no art. 59, VII, da Instrução Normativa nº 3/2021-TCDF, o Plenário decidiu, por maioria, julgar regulares as contas do Hemocentro, dar quitação plena à Linknet e determinar o encerramento e arquivamento definitivo da Tomada de Contas Especial da FHB/DF.




