
Tribunal decidiu por 5 votos a 0 que o ex-governador permanece inelegível; defesa anunciou recurso ao TSE
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) rejeitou, por unanimidade, o registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao governo do DF nas eleições de 2026. O julgamento terminou em 5 votos a 0.
A decisão representa uma derrota para Arruda, mas não encerra definitivamente sua tentativa de disputar a eleição. A defesa anunciou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O principal ponto analisado pelo tribunal foi a situação de inelegibilidade decorrente das condenações de Arruda por improbidade administrativa relacionadas aos processos da operação Caixa de Pandora.
Relator rejeita unificação das condenações
Relator do processo, o desembargador eleitoral Guilherme Pupe votou pelo indeferimento do registro. Ele foi acompanhado pelos desembargadores André Puppin, Asiel Henrique de Sousa, Leonor Aguena e João Egmont.
O desembargador Néviton Guedes declarou-se suspeito por ter atuado em processos relacionados à Caixa de Pandora no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Em seu voto, Pupe rejeitou a tese da defesa de que as sete condenações por improbidade administrativa deveriam ser consideradas conjuntamente para o cálculo da inelegibilidade.
Segundo o relator, as condenações não são todas conexas. Dessa forma, não seria possível considerar a primeira condenação, de julho de 2014, como marco único para a contagem do período de inelegibilidade.
Na avaliação do magistrado, a contagem poderia partir de condenação posterior, de 2018, ou da decisão mais recente, de junho de 2026. Em qualquer desses cenários, Arruda continuaria impedido de disputar a eleição deste ano.
Ministério Público sustentou inelegibilidade
O Ministério Público Eleitoral pediu a rejeição da candidatura e sustentou que Arruda permanece inelegível, pelo menos, até 2030.
Durante o julgamento, o procurador Francisco Bastos afirmou que o ex-governador possui sete condenações por improbidade administrativa proferidas por órgãos colegiados. Segundo o MP, seis delas foram publicadas há menos de oito anos e ainda produzem efeitos sobre sua elegibilidade.
O Ministério Público também defendeu que a Justiça Eleitoral não deve reexaminar o mérito das condenações determinadas pela Justiça comum, mas apenas verificar se estão presentes os requisitos legais de inelegibilidade.
Defesa afirma que Arruda está elegível
O advogado Francisco Emerenciano, que representa Arruda, sustentou que as alterações recentes da Lei da Ficha Limpa continuam em vigor e devem ser aplicadas ao caso, mesmo diante das contestações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa argumentou ainda que considerar cada condenação separadamente poderia produzir uma espécie de “inelegibilidade eterna”, contrariando o objetivo da legislação.
Após o julgamento, Arruda afirmou que recebeu a decisão “com serenidade” e que irá recorrer.
“Tenho confiança na Justiça e sei que ela vai fazer valer o que diz a legislação, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, que me deixa elegível.”
Disputa ainda não terminou
A decisão do TRE-DF pode ser contestada no TSE. Por isso, Arruda não está definitivamente fora da disputa eleitoral – será um candidato sub judice – se ganha não assume.
O caso também poderá ser afetado pelo julgamento, no STF, das controvérsias envolvendo as mudanças recentes na Lei da Ficha Limpa.
A candidatura do ex-governador já vinha sendo questionada desde sua filiação ao PSD, em dezembro de 2025. Desde então, a defesa sustenta que os períodos de inelegibilidade foram cumpridos e que ele está apto a concorrer.
Com a decisão desta quinta-feira, entretanto, o TRE-DF manteve o entendimento contrário e rejeitou o registro por unanimidade.
Agora, a disputa jurídica sobre a candidatura de Arruda segue para a próxima instância.




