Justiça barra shows de R$ 1,8 milhão e acende alerta sobre uso de dinheiro público em festas
Liminar suspende pagamentos para apresentações de Ana Castela, Gustavo Mioto e outros artistas em Minas Gerais. Para o Ministério Público, valor dos contratos é desproporcional diante da situação financeira do município
A Justiça de Minas Gerais suspendeu os gastos públicos previstos para os shows da 40ª Festa da Banana, em Santa Bárbara do Tugúrio, no Campo das Vertentes. As apresentações de Ana Castela, Gustavo Mioto, Muriel Alves, Igor Ferrari, Yuri e Troy e Delino Marçal estavam orçadas em aproximadamente R$ 1,816 milhão aos cofres municipais.
A decisão, concedida em caráter liminar pela 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena nessa terça-feira (1º/9), atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que questionou a dimensão dos gastos diante da realidade financeira do município.
Segundo o Ministério Público, somente os contratos dos artistas superariam a arrecadação própria estimada de Santa Bárbara do Tugúrio para todo o ano de 2026. Para o órgão, a situação levanta dúvidas sobre a proporcionalidade da aplicação de recursos públicos em grandes atrações enquanto o município precisa manter serviços essenciais.
As contratações foram realizadas por meio de procedimentos de inexigibilidade de licitação. O MPMG apontou possíveis sinais de desproporcionalidade entre os valores destinados às festividades e a capacidade financeira da administração municipal.
Alerta sobre dinheiro público
A decisão judicial não questiona a realização de eventos culturais em si. O ponto central é quanto dinheiro público pode ser destinado a festas quando existem outras necessidades da população.
Na avaliação da magistrada, cultura e lazer são direitos assegurados pela Constituição, mas a administração pública também precisa observar princípios como razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e moralidade.
O alerta é direto: gastar com entretenimento não pode significar comprometer recursos necessários para saúde, educação, infraestrutura, assistência social ou outros serviços essenciais.
Com a liminar, a prefeitura está proibida de realizar pagamentos, transferências, liquidações, empenhos ou qualquer outro repasse de dinheiro público relacionado aos shows. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 200 mil por ato.
As empresas contratadas e os representantes dos artistas também foram proibidos de realizar ou contribuir para a realização das apresentações. Nesse caso, a multa prevista corresponde ao valor integral de cada contrato. Caso algum pagamento antecipado tenha sido realizado, os valores deverão ser devolvidos ao município.
Gastos com festas entram no radar
Na decisão, a Justiça também considerou informações apresentadas pelo promotor Vinícius de Souza Chaves sobre o aumento dos gastos de Santa Bárbara do Tugúrio com festividades nos últimos anos.
De acordo com o MPMG, houve ainda remanejamento de recursos originalmente destinados a outras áreas da administração municipal para financiar eventos festivos.
O caso serve de alerta para uma questão que ultrapassa os limites de Santa Bárbara do Tugúrio: festas públicas podem ser importantes para a economia e para a cultura local, mas a conta precisa ser compatível com a realidade financeira de cada município.
Quando o dinheiro é público, a pergunta não deve ser apenas “quanto custa o show?”, mas também “o município pode pagar essa conta sem prejudicar o atendimento à população?”
A liminar é provisória e ainda poderá ser contestada pelas partes. O mérito da questão será analisado pela Justiça no decorrer do processo.




