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segunda-feira, agosto 31, 2026
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DF destina R$ 2,3 milhões a três eventos religiosos por meio de termos de fomento

Fanpage oficial do Hallel Brasília.

Recursos da Secretaria de Turismo financiaram Cruzada Evangelística de Planaltina, Jornada de Portas Abertas e Hallel Brasília; governo precisa demonstrar interesse turístico e resultados esperados das parcerias

O Governo do Distrito Federal destinou R$ 2,34 milhões do orçamento público para financiar três eventos de natureza religiosa realizados em agosto por meio de termos de fomento firmados pela Secretaria de Turismo do Distrito Federal com organizações da sociedade civil.

Os recursos foram distribuídos entre a 29ª Cruzada Evangelística de Planaltina, a XV Jornada de Portas Abertas e o Hallel Brasília 2026. Juntos, os três termos somam exatamente R$ 2.346.697,09.

O maior repasse foi destinado à Cruzada Evangelística de Planaltina: R$ 999.988,32. O evento foi realizado entre 28 e 30 de agosto no Estacionamento de Múltiplas Funções de Planaltina e teve como entidade parceira o Instituto Epuranios.

Outros R$ 749.869,52 foram destinados ao projeto XV Jornada de Portas Abertas, realizado entre 28 e 30 de agosto no Seminário Missionário Arquidiocesano Redemptoris Mater, no Lago Sul. A organização responsável é o Instituto de Capacitação Desenvolvimento e Inovação (ICDI).

O terceiro repasse, de R$ 596.839,25, foi destinado ao Hallel Brasília 2026, realizado em 22 de agosto no Ginásio Nilson Nelson, em Brasília, pelo Grupo Via Sacra ao Vivo.

Questão não é a religião, mas o interesse público

O uso de termos de fomento para essas iniciativas não é, por si só, irregular. A legislação permite que o poder público estabeleça parcerias com organizações da sociedade civil para a execução de projetos de interesse público. No Distrito Federal, o Decreto nº 37.843/2016 regulamenta a aplicação da Lei nº 13.019/2014 e define o termo de fomento como instrumento para parcerias propostas pelas próprias organizações, com transferência de recursos públicos.

A Constituição Federal, entretanto, estabelece que União, estados, Distrito Federal e municípios não podem subvencionar cultos religiosos ou igrejas, ressalvada a colaboração de interesse público.

É justamente nesse ponto que está a principal questão a ser esclarecida pela Secretaria de Turismo: qual é o interesse turístico específico que justificou a aplicação de R$ 2,34 milhões nesses três eventos?

A legislação que disciplina as parcerias com organizações da sociedade civil também exige planejamento, demonstração de compatibilidade entre os objetivos da entidade e o objeto da parceria e avaliação dos resultados da iniciativa.

Por isso, a existência de um termo de fomento não encerra a questão. É necessário verificar o conteúdo dos respectivos planos de trabalho.

Quanto do dinheiro foi efetivamente destinado ao turismo?

Os extratos publicados no Diário Oficial informam os valores globais das parcerias, mas remetem ao plano de trabalho disponível na plataforma PARCERIAS/MROSC para o detalhamento da execução.

É nesse documento que devem estar as informações capazes de responder às principais dúvidas sobre o gasto público: quais serviços serão contratados, quais são as metas estabelecidas, qual público é esperado, quais despesas estão previstas e quais resultados turísticos deverão ser entregues pelas organizações.

Também é necessário esclarecer se houve chamamento público ou se os instrumentos foram celebrados com fundamento em alguma das hipóteses legais que permitem sua dispensa ou inexigibilidade.

Caso os recursos sejam provenientes de emendas parlamentares, a origem das indicações e os respectivos autores também devem ser identificados.

Turismo religioso precisa produzir resultado mensurável

O financiamento público de eventos religiosos pode ser enquadrado em políticas de turismo quando demonstrado que a iniciativa efetivamente produz interesse turístico e retorno para a atividade econômica, como atração de visitantes, ocupação hoteleira, geração de empregos, consumo de serviços e movimentação da economia local.

A questão, portanto, não é a realização dos eventos nem sua natureza religiosa. O ponto central é saber qual relação objetiva existe entre cada projeto e a política pública de turismo do Distrito Federal.

Também será necessário verificar posteriormente se as metas estabelecidas foram cumpridas.

Quantas pessoas vieram de fora do Distrito Federal? Quantas foram turistas? Houve impacto na ocupação dos hotéis? Quanto foi movimentado na economia local? Quantos empregos foram gerados? Quais despesas foram efetivamente pagas com os quase R$ 2,35 milhões transferidos?

São essas informações que permitirão avaliar se os recursos públicos financiaram uma política de turismo religioso ou se acabaram funcionando, na prática, como subvenção pública a eventos religiosos.

Até que os planos de trabalho e as prestações de contas sejam examinados, os extratos dos termos de fomento demonstram apenas a transferência autorizada de recursos. Não permitem, isoladamente, concluir pela existência de irregularidade.

O esclarecimento sobre a finalidade turística, a origem dos recursos, o processo de seleção das entidades, as metas pactuadas e a prestação de contas é, portanto, essencial para avaliar a regularidade e a efetividade dos R$ 2.346.697,09 destinados às três iniciativas.