Departamento deverá apresentar plano de ação e avaliar medidas provisórias para viabilizar a aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) deverá adotar providências para aprimorar os mecanismos de fiscalização relacionados à realização do exame toxicológico periódico obrigatório por motoristas profissionais das categorias C, D e E. A iniciativa atende à determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que estabeleceu prazos para que o órgão apresente medidas destinadas a viabilizar a aplicação do artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A determinação consta da Decisão nº 3.522/2026, aprovada por unanimidade pelo Tribunal, após representação encaminhada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), vinculada ao Ministério dos Transportes. O procedimento questionou a adoção das medidas necessárias ao cumprimento da legislação federal por órgãos executivos de trânsito, incluindo o Detran-DF.
Na análise do caso, o TCDF reconheceu que o departamento possui competência legal para aplicar a infração prevista no artigo 165-D do CTB, mas identificou a necessidade de implementação de mecanismos que permitam o exercício efetivo dessa atribuição.
Entre as determinações, o Tribunal estabeleceu prazo de 30 dias para que o Detran-DF avalie a adoção de medidas transitórias que possibilitem a consulta das informações necessárias à aplicação da penalidade enquanto a solução definitiva não estiver implementada.
O órgão também deverá apresentar, em até 90 dias, um plano de ação formalmente aprovado pela autoridade competente. O documento deverá conter cronograma de execução, etapas intermediárias, definição dos responsáveis, resultados esperados e respectivos prazos de conclusão.
Exame toxicológico é obrigatório
O artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro estabelece penalidade para condutores das categorias C, D e E que deixam de realizar o exame toxicológico periódico obrigatório dentro do prazo previsto na legislação.
A exigência tem como objetivo contribuir para a segurança viária, permitindo o acompanhamento das condições dos motoristas profissionais que conduzem veículos de carga e de transporte de passageiros.
A infração é considerada gravíssima e prevê multa multiplicada por cinco, atualmente no valor de R$ 1.467,35.
Medidas buscam fortalecer a fiscalização
A implementação dos mecanismos necessários permitirá aprimorar os procedimentos de consulta e identificação dos condutores que não cumprem a exigência legal, contribuindo para a efetividade da fiscalização e o cumprimento das normas de trânsito.
O Detran-DF deverá observar os prazos estabelecidos pelo TCDF e apresentar as informações solicitadas pelo órgão de controle, com detalhamento das providências previstas para atender à determinação.




