Empresas com contratos acima de R$ 330 mil têm que oferecer entre 3% a 6% das vagas a presos - Foto: Divulgação/Governo do Ceará

Medida pretende facilitar e ampliar a reintegração de presidiários e egressos do sistema prisional à sociedade

Empresas com contratos acima de R$ 330 mil têm que oferecer entre 3% a 6% das vagas a presos – Foto: Divulgação/Governo do Ceará

O decreto que cria a Política Nacional de Trabalho no âmbito do sistema prisional (Pnat) foi publicado nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU). A medida garante a inserção de presos e ex-detentos no mercado de trabalho por parte das empresas que vencerem licitações para serviços com a administração pública federal direta e também com autarquias e fundações. Entre as atividades que poderão ser executadas estão os serviços de limpeza, vigilância, alimentação, entre outros.

 

Como funciona?

Empresas com contrato de serviço por licitação com o Poder Executivo, em valores acima de R$ 330 mil, serão obrigadas a reservar vagas para presos ou egressos do sistema prisional.

 

Quem tem direito?

Presos provisórios, presos em regime fechado, semiaberto e aberto, além daqueles que já cumpriram a pena estão contemplados pelo decreto.

Os detentos devem ser autorizados pelo juiz de Execução Penal, ter cumprido ao menos um sexto da pena e cumprir requerimentos como aptidão e disciplina.

 

Quantas vagas serão abertas?

A empresa contratada pela administração pública federal terá de reservar de 3% a 6% da mão de obra para presos ou egressos do sistema carcerário. O percentual irá variar conforme a quantidade de pessoas necessárias para prestar o serviço:

  • 3% das vagas, quando a execução do contrato demandar até 200 funcionários;
  • 4% das vagas, quando a execução do contrato demandar de 201 a 500 funcionários;
  • 5% das vagas, quando a execução do contrato demandar de 501 a mil funcionários;
  • 6% das vagas, quando a execução do contrato demandar mais de mil funcionários.

 

Objetivo

Facilitar e ampliar a ressocialização de presos e ex-detentos no mercado de trabalho.

 

 

Fonte: Governo do Brasil, com informações do Decreto nº 9.450