Deputado Filipe Barros denuncia golpe jurídico: querem impedir que o presidente da República nomeie reitores não-esquerdistas nas universidades federais

REDAÇÃO – S&DS

Brasília – 28 de Outubro de 2020

Jair Bolsonaro presidente do Brasil

A lei que define como o presidente da República escolherá reitores de universidades federais é de 1995. Nela, é dito que o chefe do Executivo optará por um dos nomes que “figurem em listas tríplices” organizadas pelo colegiado máximo da instituição. Desde que foi sancionada, há 25 anos, todos os presidentes ― FHC, Lula, Dilma e Temer ― puderam fazer uso dela com tranquilidade, sem contestações judiciais. Foi somente agora, quando o povo brasileiro enfim conseguiu eleger alguém cujo pensamento se alinha mais com o da própria população do que com o da elite acadêmica, é que um golpe jurídico foi colocado em andamento. Uma ação convenientemente apresentada pelo Partido Verde (PV) ao STF pode privar o presidente eleito do direito que todos os outros antes dele tiveram, mantendo-o refém das escolhas feitas pelas patotas ideológicas que dominam as cúpulas das universidades federais há anos.

Apesar de todo o malabarismo narrativo que tenta vender a ideia de que a questão envolve “autonomia universitária”, o fato de uma iniciativa dessas ser adotada só agora, na gestão Bolsonaro, explicita demais a verdadeira intenção, aquela que é muito constrangedora para se admitir em público: impedir a qualquer custo que Bolsonaro indique reitores que não sejam rigorosamente alinhados e dóceis ao ideário de esquerda.

Reparem que nem sequer se trata de indicar direitistas leais para comandar as universidades, pois, diferentemente de outras indicações às quais o presidente tem direito, no caso das reitorias ele já não pode escolher livremente, mas é limitado pelos três nomes previamente indicados pelos colegiados universitários. Portanto, o receio dos atuais mandantes não se limita ao campo ideológico, mas também ao medo de perder cargos, dinheiro e influência. Não estão dispostos a tolerar nenhum nome que não seja exatamente aquele que lhes garanta a manutenção de tudo do jeito que está, ao menos no que diz respeito aos privilégios dos quais estão acostumados a usufruir.

O STF, como a história recente vem mostrando, é o ambiente perfeito para colocar em andamento esse tipo de manobra. A liminar concedida pelo relator da ação, Edson Fachin, aliás, é obscenamente contraditória, um exemplo perfeito de como alguns ministros ali estão mesmo dispostos a tudo ― tudo mesmo ― para prejudicar o atual governo. Aparentemente, para agradar seus ex-colegas de academia, o antigo advogado do MST não ficou nem ruborizado ao criar a patética figura da lista tríplice de um nome só. Isso mesmo. Fachin defende que Bolsonaro tem toda a liberdade para fazer uso do recurso que a lei prevê, contanto que escolha somente o primeiro nome da lista.

A “interpretação”, digamos assim, é inacreditável, mas o absurdo não acaba por aí. O próprio Fachin, em 2012, fez uma leitura completamente diferente da mesma lei, considerando legítimo que o presidente escolha qualquer um dos três nomes da lista. Na ocasião, ele chegou a dizer que “dentre os que figuram na lista tríplice, porque já atendem aos requisitos da lei, não há hierarquia e o(a) presidente pode escolher livremente o nomeado”. O que há de diferente naquela ocasião e agora? Em 2012, quem estava no Planalto era Dilma Rousseff, a responsável por colocá-lo no Supremo e por quem ele fez campanha eleitoral quando era professor no Paraná.

O que estamos assistindo nesse julgamento é uma versão escrachada do velho clichê “dois pesos, duas medidas”. A postura volúvel de Fachin é absolutamente indigna e vergonhosa para qualquer juiz.

Filipe Barros é deputado federal (PSL-PR).