O principal objetivo é encontrar solução para a ‘quantidade significativa’ de postos de saúde inconclusos ou fora de operação no país.

REDAÇÃO – S&DS

Brasília – 28 de Outubro de 2020

Unidade Básica de Saúde - UBS
Obra inacabada de UBS deixa mais de 3 mil famílias sem atendimento médico em Santa Terezinha, de Cuiabá.

O decreto publicado nesta terça-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU), vai permite que o Ministério da Economia comece estudos para a inclusão das Unidades Básicas de Saúde (UBS) dentro do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI).

O Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) foi criado, no âmbito da Presidência da República, pela Lei nº 13.334, de 2016 com a finalidade de ampliar e fortalecer a interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria e de outras medidas de desestatização.

Texto do decreto 10.530, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro Paulo Guedes, abaixo:

Dispõe sobre a qualificação da política de fomento ao setor de atenção primária à saúde no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, para fins de elaboração de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 95, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1º  Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI, a política de fomento ao setor de atenção primária à saúde, para fins de elaboração de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a construção, a modernização e a operação de Unidades Básicas de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único. Os estudos de que trata o caput terão a finalidade inicial de estruturação de projetos pilotos, cuja seleção será estabelecida em ato da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Em nota, o Ministério da Economia afirmou que o “principal ponto do projeto é encontrar soluções para a quantidade significativa de Unidades Básicas de Saúde inconclusas ou que não estão em operação no país”.

Conselho criticou a medida

O presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Fernando Pigatto, disse que o o decreto será avaliado pela Câmara Técnica da Atenção Básica (CTAB), que deve emitir um parecer formal sobre o texto e tomar as devidas providências legais.

“Precisamos fortalecer o SUS contra qualquer tipo de privatização e retirada de direitos”, disse Pigatto em vídeo no canal do CNS no YouTube.